
A Câmara Municipal de Araraquara aprovou o projeto enviado pelo prefeito Doutor Lapena para atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), instrumento utilizado para estabelecer os valores venais dos imóveis e servir de base para o cálculo do IPTU. A revisão estabelece novos parâmetros de avaliação imobiliária e prevê diferentes efeitos sobre os contribuintes, conforme as características e o valor venal de cada propriedade.
De acordo com os dados divulgados, 17.961 imóveis terão isenção do IPTU por apresentarem valor venal de até R$ 150.000,00. Outros 22.765 imóveis terão redução no valor do imposto, enquanto 31.463 registrarão reajustes inferiores à inflação. Em contrapartida, 70.680 imóveis terão reajustes acima da inflação. A revisão também alcançou o cadastro das áreas construídas: aproximadamente 15% da área construída cadastrada passou por revisão com identificação de acréscimos de construção. Entretanto, ampliações de até 10% foram desconsideradas para fins de alteração cadastral decorrente da revisão.
A aprovação também preservou os benefícios fiscais e sociais já existentes, como as hipóteses de remissão e isenção por neoplasia e aposentadoria por invalidez. Os programas IPTU Verde e CadÚnico continuam ativos e integrados. Outra novidade será a inclusão de fotografias frontais e aéreas dos imóveis nos carnês de IPTU, permitindo maior conferência das informações cadastrais. Para os proprietários, a atualização merece atenção especial, sobretudo quanto à correspondência entre as características efetivas do imóvel, os dados constantes no cadastro municipal e o valor utilizado como base de cálculo do imposto.
REAÇÃO DOS CORRETORES DE IMÓVEIS
Corretores de imóveis e profissionais do setor imobiliário de Araraquara organizaram um manifesto de repúdio contra o processo de aprovação da nova Planta Genérica de Valores (PGV) e a respectiva majoração tributária no município.
O grupo publicou uma petição e manifesto exigindo a suspensão imediata dos efeitos da aprovação da PGV e a criação de uma Comissão para reavaliar os impactos sobre o mercado e os contribuintes.
A atualização da PGV (que não passava por uma revisão geral desde 2017, embora a Lei Orgânica recomende a cada dois anos) gerou debates sobre o reajuste nos valores venais e no IPTU, levando a Prefeitura a negociar substitutivos e prever isenções para imóveis de menor valor venal.
O DOCUMENTO
ABAIXO-ASSINADO E MANIFESTO INSTITUCIONAL DA CATEGORIA DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DE ARARAQUARA
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL E À DIGNÍSSIMA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA
I. APRESENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA
Nós, Corretores de Imóveis, Avaliadores Imobiliários, Empresários e Profissionais do Setor Imobiliário de Araraquara, no regular exercício de nossas atribuições profissionais e na condição de garantidores do direito à moradia (Art. 6º da CF/88), apresentamos este MANIFESTO E REPRESENTAÇÃO DE REPÚDIO referente ao processo de tramitação, aprovação e aplicação da nova Planta Genérica de Valores (PGV), bem como contra a recorrente majoração tributária no município.
1. Do Reconhecimento do Dever Legal da PGV e da Obrigação Ética
Ressaltamos que a categoria não se posiciona contra a atualização da PGV, sabendo tratar-se de obrigação legal (Art. 32 da Lei Federal nº 10.257/2001 – Estatuto da Cidade e Art. 11 da LC nº 101/2000 – LRF). Nossa contestação recai sobre a falta de transparência, a ausência de debate técnico especializado e os vícios formais na tramitação.
2. Da Violação ao Devido Processo e Gestão Democrática
A aprovação do projeto sem a disponibilização integral dos anexos e estudos técnicos cerceou a função fiscalizadora da Câmara Municipal e violou a gestão democrática prevista nos Arts. 2º e 43 do Estatuto da Cidade.
3. Da Recorrente Cumulatividade Tributária
A majoração do ITBI de 2% para 3% (Lei Complementar Municipal nº 998) foi justificada para subsidiar o transporte público, compromisso que não se consolidou de forma sustentável, mantendo-se contudo o aumento tributário.
4. Do Vício no Cadastro e da Ilegalidade na Base de Cálculo
A PGV incide sobre um cadastro desatualizado e incorreto. A cobrança sobre base distorcida afronta o Art. 33 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) e o Tema 1113 do STJ, gerando passivos judiciais ao município via Ações de Repetição de Indébito.
5. Da Desproporção Financeira do Contrato da PGV
Causa estranheza a contratação de empresa por R$ 13 milhões em Araraquara para a execução da PGV, enquanto o município de São Carlos (maior território e população) realizou o mesmo serviço por R$ 3 milhões, afrontando o Princípio da Eficiência Administrativa (Art. 37 da CF/88).
II. REQUERIMENTOS E REIVINDICAÇÕES
Os abaixo-assinados REQUEREM:
Suspensão imediata dos efeitos da aprovação da PGV até a disponibilização transparente dos estudos técnicos.
Abertura de Comissão Mista de Interlocução Técnica (Prefeitura, Câmara e Corretores de Imóveis).
Auditoria completa no cadastro de valores venais do município.













