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Dois postos são fiscalizados e autuados no centro da cidade pela ANP

Sem fazer a citação de nomes a ANP menciona apenas que são estabelecimentos localizados na região central da cidade pois empresas fiscalizadas ainda têm o direito de se defenderem sobre as irregularidades

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Ação da ANP visa proteger o consumidor

Em Araraquara nesta segunda-feira (14) dois postos revendedores de combustíveis sofreram autuação durante fiscalização feita pela Agência Nacional de Petróleo (ANP). Foram detectadas irregularidades na comercialização do etanol e que podem ocasionar sérios problemas aos veículos dos consumidores. Os dois estabelecimentos estão localizados na região central da cidade.

Em um dos postos, segundo explicações dadas ao RCIA, houve autuação e interdição de pelo menos cinco bicos e um tanque, por conta da venda de etanol hidratado com teor de metanol acima do permitido.

O segundo posto que teve restrições ao seu trabalho de fornecimento aconteceu a autuação por apresentar termodensímetros colocados em dois bicos de etanol hidratado com teor de metanol sem apresentar funcionamento correto. Essa obstrução também é caracterizada como irregularidade na comercialização do produto.

O termodensímetro, de acordo com um especialista em Araraquara, é um equipamento que deve estar obrigatoriamente afixado às bombas de etanol. Ele ressalta que o combustível adequado para motores tem que possuir teor alcoólico entre 92,5% e 95,4%. No caso do etanol premium, essa taxa deve ser entre 95,5% e 97,7%.

Questionado sobre alguma forma de observar se o posto distribuidor segue padrões exigidos pela legislação vigente e se o consumidor está comprando produto de qualidade, ele sugere que seja observado o nível indicado pela linha vermelha. Ela precisa estar no centro do densímetro, não pode ficar acima da linha do etanol. “Repare se o combustível está límpido: ele não pode ter impurezas, coloração laranja, nem azul”, destacou.

Os dois postos a partir de agora sofrerão processo administrativo, quando haverá a instrução e o julgamento dos atos cometidos, originando multas e outras penalizações, cabendo contudo aos revendedores a possibilidade de defesa para contradizer as irregularidades encontradas através da fiscalização.

Como houve a interdição parcial os infratores terão essa medida cautelar reconsiderada a partir do momento que derem solução aos motivos que exigiram a intervenção da fiscalização realizada pela ANP.