O mais novo episódio resultante da nova Lei de Abuso de Autoridade, que entra em vigor em janeiro de 2019, é uma troca de ameaças por meio dos autos. Lembrado pelo advogado em negrito e letras garrafais das consequência que a lei pode lhe trazer, o juiz Leonardo Christiano Melo, da Vara de Itirapina (SP), contra atacou, dizendo que a demonstração da falta de conhecimento que o profissional mostrou nos autos pode gerar processo administrativo na OAB.
Em sua decisão, Christiano Melo afirma que o advogado fez em sua petição referências à Lei 13.869/2019, em letras garrafais, negritadas e sublinhadas e classificou o ato como ameaça.
“O advogado que profere ameaça contra um juiz para o caso de indeferir seu pedido está promovendo um ataque contra o Estado Democrático de Direito, na medida em que criminaliza a diferença de pensamentos e quer um Poder Judiciário atuando por receio de consequências pessoais”, afirma o magistrado.
Logo depois, o juiz parte para o ataque. Diz ver com preocupação o advogado demonstrar não conhecer conceitos básicos como vigência, vacatio legis, irretroatividade da lei penal maléfica e dolo específico ou elemento subjetivo.
Para o juiz, essa ausência de conhecimento poderia motivar processo administrativo junto à Ordem dos Advogados do Brasil. Segundo o artigo 34 da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), “constitui infração disciplinar incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional”.
“Não faz parte desse quadro a utilização de ameaças atécnicas proferidas contra magistrados como argumento de autoridade, da mesma maneira que o advogado também não quer ter a sua profissão criminalizada”, diz o juiz.
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*Com informações Conjur