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Alegando que Câmara perdeu prazos, advogados de Sponton olham raspadinha como caso encerrado

O anúncio feito pelos advogados de Emanoel Sponton, em um comunicado à imprensa, dizendo nesta quinta-feira que - a Câmara Municipal deixou de cumprir prazos para punir o parlamentar, dá ao cliente a segurança que o processo está encerrado. Eles vão mais adiante: qualquer outra medida passará a ser discutida juridicamente, que levaria o criador da rachadinha a se manter no cargo.

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Situação deve ficar ainda mais tensa na Câmara Municipal

Bastaram oito linhas em uma nota à imprensa, para que os advogados Paulo Valili Neto e Gustavo Bolsoni botassem fogo na manhã aparentemente tranquila desta quinta-feira (14), na Câmara Municipal de Araraquara, há exatos quatro dias da provável cassação do mandato do vereador Emanoel Sponton, do Progressistas, acusado e réu confesso de uma prática criminosa que atinge o Poder Legislativo. No caso, os dois advogados cuidam da defesa do político.

O vereador confessou no Ministério Público ter aplicado em seu gabinete o golpe da rachadinha e fez um acordo de não persecução penal para devolver os valores subtraídos dos cofres municipais, porém precisava se livrar de uma investigação paralela feita pelo Conselho de Ética da Câmara – cujo resultado foi direcionado à uma Comissão Processante que leva nesta segunda-feira, 10h, o parlamentar a ser julgado pelo crime, através do voto, ou seja, os vereadores devem opinar sobre absolvição ou a perda do seu mandato de vereador.

A defesa alega que – houve perda de prazo legal no âmbito da Direção da Casa Legislativa, resultando na preclusão do processo. Para eles, a presidência da Câmara não teria respeitado datas durante a movimentação processual. De forma aparentemente irônica, os advogados chegam a dizer: “A defesa técnica chega ao seu final, mais uma vez, tecendo homenagens ao nosso Estado Democrático de Direito tão bem delineado na Constituição Federal”, uma bomba que caiu no colo do presidente Rafael de Angeli, que chegou a defender semanas atrás a inocência do colega, numa espécie de “antecipação de voto”.

Abaixo a Nota à Imprensa encaminhada por Valili Neto e Gustavo Bolsoni.

A Câmara Municipal surpreendida com o anúncio feito pelos advogados de Sponton teve pressa em rebater o comunicado de Sponton e seus advogados:

A Câmara Municipal de Araraquara esclarece que o processo que apura a denúncia contra o vereador Emanoel Sponton quanto ao cometimento de infração político-administrativa está sujeito às regras estabelecidas no Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, e encontra-se dentro do prazo legal.

 Nos termos deste decreto-lei (art. 5º, VII), o processo deve “estar concluído dentro em 90 (noventa) dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado”.

 A efetiva notificação do acusado ocorreu no dia 20 de maio de 2025 (terça-feira), data em que o acusado, vereador Emanoel Sponton, assinou e datou de próprio punho cópia da notificação, atestando o seu recebimento.

 Desta forma, de acordo com as regras processuais para contagem de prazo aplicáveis ao presente caso (exclusão do dia inicial e inclusão do dia final), os 90 dias legalmente previstos se encerram na próxima segunda-feira, dia 18 de agosto de 2025.

Importante ressaltar que a contagem do prazo não se iniciou no dia em que o e-mail de notificação foi enviado (sexta-feira, 16 de maio de 2025), uma vez que não houve qualquer confirmação de recebimento e de leitura ou manifestação do acusado que registrasse de forma inequívoca sua “efetiva notificação”.

Ao contrário.

O que diz Rafael de Angeli

A data em que se efetivou a notificação do acusado iniciou dois prazos legais: os 90 dias para conclusão do processo e também os 10 (dez) dias para apresentação de defesa prévia do acusado.

Inclusive, a defesa prévia do acusado foi voluntariamente apresentada no décimo e último dia do prazo, isto é, no dia 30 de maio de 2025 (sexta-feira), fato que referenda pela defesa a correta contagem do prazo processual. Afinal, caso prosperasse o entendimento que a contagem do prazo iniciou-se em 16 de maio de 2025, a defesa prévia teria sido apresentada fora do prazo.

Torna-se contraditório a defesa do acusado utilizar, em desconformidade com o que diz a lei, uma data como marco inicial para apresentação de sua defesa prévia e outra data como marco inicial para a contagem do prazo de duração do processo.

A lisura, a lealdade e a boa-fé nos atos processuais e a proibição de comportamento contraditório são princípios que devem ser seguidos por todas as partes do processo.

Por fim, caso prosperasse o entendimento que a contagem do prazo iniciou-se em 16 de maio de 2025, ainda assim o processo estaria dentro do prazo legal.

Portanto, reafirmamos que a contagem do prazo processual está correta e reiteramos a convocação da sessão de julgamento para a próxima segunda-feira, 18 de agosto de 2025, a partir das 10 horas, último dia do prazo legalmente previsto.”

MOVIMENTAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL

Segundo consta, os vereadores da Oposição analisam nesta tarde – a suposta perda de prazo da Casa Legislativa – pois se constatada a veracidade deixaria transparecer o uso de práticas inadequadas na tentativa de evitar a perda do mandato do vereador. E, se de fato, teria ocorrido a falha quem seriam os responsáveis.

Outra análise é a de que, tentar-se-ia levar o caso para a discussão jurídica e protelar a cassação do mandato do vereador. Esse imbróglio, se viável, poderá levar no mínimo dois anos para ser resolvido e o vereador se manteria no cargo recebendo normalmente seus salários.