
Segundo o apurado pelo MPSP, a conduta dos envolvidos expôs à situação humilhante e vexatória inúmeras alunas participantes do evento exclusivamente porque elas não correspondiam aos padrões de peso considerados ideais. Para o Ministério Público, eles praticaram violência contra a mulher, infringindo os conceitos e preceitos da Lei Maria da Penha.
Negrini e Tebchrani assinaram em 2011 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPSP comprometendo-se a doar, a título de indenização por dano moral coletivo, 20 salários mínimos cada um a três instituições que se dedicam à prevenção e ao combate da dependência química e ao combate de violência de gênero. Uma delas é uma delas o Núcleo de Estudos sobre Violência e Relações de Gênero, vinculado à Faculdade de psicologia da Unesp em Assis. Além disso, ambos concordaram a não mais incentivar práticas discriminatórias, preconceituosas ou de violência.
Souza, por sua vez, não aceitou assinar o TAC, levando a Promotoria a ajuizar ação civil pública pleiteando o pagamento de indenização por danos morais coletivos. Ele foi condenado a pagar 30 salários mínimos vigentes à época dos fatos ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos e Coletivos, mas ainda não cumpriu obrigação.