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Araraquara: Organizador de Rodeio das Gordas terá que pagar indenização de R$ 15 mil

A página Rodeio das Gordas foi colocada no ar em 2010 no Orkut durante o Interunesp, evento esportivo que reúne universitários da Unesp. O espaço virtual estabelecia regras para o "torneio", bem como premiação para os que fossem considerados os melhores “montadores de gordas”.

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A página Rodeio das Gordas foi colocada no ar em 2010 por meio da rede social Orkut durante o Interunesp, evento esportivo da Unesp
Nesta quinta-feira (27/8), a Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos de Araraquara ajuizou ação de cumprimento de sentença com o objetivo de fazer com que Daniel Prado de Souza pague a indenização por danos morais fixada pela Justiça por violação da dignidade da pessoa humana e prática de discriminação. Junto com Roberto Negrini e Raphael Tebchrani, Souza participou da criação de uma página na internet intitulada “Rodeio das Gordas”.
A página foi colocada no ar em 2010 por meio da rede social Orkut durante o Interunesp, evento esportivo que reúne anualmente universitários da Universidade Estadual Paulista (Unesp). O espaço virtual estabelecia regras para o “torneio”, bem como premiação para os que fossem considerados os melhores “montadores de gordas”.

Segundo o apurado pelo MPSP, a conduta dos envolvidos expôs à situação humilhante e vexatória inúmeras alunas participantes do evento exclusivamente porque elas não correspondiam aos padrões de peso considerados ideais. Para o Ministério Público, eles praticaram violência contra a mulher, infringindo os conceitos e preceitos da Lei Maria da Penha.

Negrini e Tebchrani assinaram em 2011 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPSP comprometendo-se a doar, a título de indenização por dano moral coletivo, 20 salários mínimos cada um a três instituições que se dedicam à prevenção e ao combate da dependência química e ao combate de violência de gênero. Uma delas é uma delas o Núcleo de Estudos sobre Violência e Relações de Gênero, vinculado à Faculdade de psicologia da Unesp em Assis. Além disso, ambos concordaram a não mais incentivar práticas discriminatórias, preconceituosas ou de violência.

Souza, por sua vez, não aceitou assinar o TAC, levando a Promotoria a ajuizar ação civil pública pleiteando o pagamento de indenização por danos morais coletivos. Ele foi condenado a pagar 30 salários mínimos vigentes à época dos fatos ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos e Coletivos, mas ainda não cumpriu obrigação.