Apontados como responsáveis pelo homicídio de Francisco José Campaner, que ocupava o cargo de prefeito de Ribeirão Bonito, o empresário Manuel Bento Santana da Cruz e o vigilante Cícero Alves Peixoto foram denunciados na última quarta-feira (26/2) pela Promotoria de Justiça de Itápolis. O crime foi cometido em 26 de dezembro de 2019.
Apresentada à Justiça pelo promotor Eduardo Augusto Velloso Roos Neto, a denúncia ainda responsabiliza Cruz e Peixoto pelas tentativas de homicídio praticadas contra Edmo Gonçalo Marchetti e Ariovaldo Santarosa, que testemunharam a ação do atirador e também foram atingidos por disparos de arma de fogo.
De acordo com a Promotoria, Cruz é empresário do ramo de transportes e, por aproximadamente dez anos, foi responsável por diversas linhas que levavam alunos da zona rural para a frequentar a rede pública de ensino do município de Ribeirão Bonito. Porém, quando Campaner assumiu a prefeitura, o denunciado perdeu a concessão da maior parte dos transportes que detinha. Depois disso, o prefeito passou a ser publicamente ameaçado de morte por Cruz.
Decidido a colocar em prática seus planos, o empresário comprou um revólver e combinou o homicídio com Peixoto, pessoa conhecida pelo passado criminoso. Em troca, o executor receberia uma quantia em dinheiro e um automóvel. Em uma região rural de Ribeirão Bonito, a dupla surpreendeu o carro onde estavam as três vítimas, simulando um assalto. Enquanto Peixoto assumiu o volante do automóvel usado pelos denunciados, os disparos foram efetuados por Cruz. Na fuga, o empresário voltou para o carro onde estava seu comparsa, e ambos fugiram da cena do crime.
Campaner foi atingido duas vezes na região esquerda do tórax e também no ombro, morrendo no local. Já Marchetti foi baleado na região esquerda do peitoral, enquanto Santarosa, na clavícula e mão esquerda.
“A morte das vítimas sobreviventes somente não ocorreu em razão da falta de pontaria de Manuel e do pronto atendimento médico a elas prestado”, diz a denúncia.
Para a Promotoria, Cruz e Peixoto devem responder por homicídio consumado duplamente qualificado (motivo torpe e com uso de emboscada) e pelas tentativas de homicídio, também com duas qualificadoras (por emboscada e para assegurar a impunidade de outro crime).