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Aumento nas alíquotas do ICMS deve encarecer itens e serviços essenciais

Mesmo com o crescimento da arrecadação em 2020, governo do Estado sanciona lei que autoriza a revogação de incentivos fiscais sobre itens e serviços essenciais

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Medida vai impactar de forma negativa o já fragilizado setor empresarial e a população em geral

O Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou em outubro de 2020 a Lei 17.293/2020, juntamente com mais quatro decretos que estabelecem medidas voltadas ao ajuste fiscal visando o equilíbrio das contas públicas estaduais. Na justificativa encaminhada à Assembleia Legislativa, o Poder Executivo alega que o estado de calamidade pública, instituído em decorrência da pandemia de Covid19, induziu ao agravamento da crise já existente e, nesse sentido, a lei objetiva equacionar o déficit fiscal, que se avoluma com as necessidades sociais e sanitárias, além de compensar a redução das receitas tributárias por causa da crise econômica.

Em síntese, a nova lei autoriza o Poder Executivo do Estado a promover alterações nas alíquotas e suspender benefícios fiscais dos tributos de competência estadual, como o  Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores ( IPVA)  e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), a fim de aumentar a arrecadação de impostos, o que deve transferir mais de R$ 10 bilhões do setor privado e dos contribuintes paulistas para o setor público, de acordo com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).

João Delarissa, analista econômico do Sincomercio, considera que o aumento no ICMS deve resultar em preços mais altos de itens e serviços essenciais, como alimentos, medicamentos, energia elétrica e etanol. Consequentemente, vai impactar de forma negativa o já fragilizado setor empresarial e a população em geral, que teve uma queda significativa na renda familiar com a pandemia

“O efeito cumulativo dos aumentos afetaria a produtividade dos negócios e a competitividade dos produtos. No caso do comércio varejista, estes efeitos podem ser ainda maiores, já que o segmento se encontra na ponta da cadeia produtiva e recebe os sucessivos repasses que se processam ao longo das etapas de produção e distribuição dos produtos. Certamente, esses aumentos de preço serão sentidos com mais intensidade pelos empresários e consumidores”, analisa Delarissa.

Por essa razão, o Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da FecomercioSP encaminhou uma série de ofícios à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), ao governador João Dória e ao secretário da Fazenda e Planejamento de São Paulo, Henrique Meirelles, para que sejam reconsideradas alterações previstas e permitam a manutenção dos benefícios fiscais vigentes. Nos ofícios, o conselho destaca que uma parcela significativa dos itens elencados na Lei do ICMS conta com uma alíquota abaixo de 18%, em razão de sua essencialidade para o consumo.

ICMS EM ARARAQUARA

Em 2020, Araraquara recebeu a soma de R$140,63 milhões advindos dos repasses de ICMS feitos pelo Estado de São Paulo. O valor 3,6% (R$ 4,89 milhões) maior que os R$ 135,74 milhões recebidos em 2019 financia o custeio da máquina pública e viabiliza a expansão dos investimentos nas áreas de educação, saúde e segurança.

A análise do Núcleo de Economia do Sincomercio Araraquara, feita a partir dos dados da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, revela, ainda, que a arrecadação decorrente da aplicação do ICMS dentro dos limites da cidade foi menor: foram R$ 353,02 milhões arrecadados entre janeiro e novembro de 2020 – resultado 16,6% abaixo do registrado no mesmo período de 2019, quando o montante chegou a R$ 423,13 milhões.

Arrecadação e repasse do ICMS em Araraquara – jan/nov 2020 *

Fonte: Sefaz-SP. Elaboração: Sincomercio Araraquara.

*Valores em R$ mil

O artigo 158 da Constituição Federal determina que 25% do total arrecadado pelo Estado de São Paulo através do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) seja repassado aos 645 municípios integrantes. No entanto, o repasse não é homogêneo. O cálculo é feito com base no Índice de Participação dos Municípios (IPM), apurado anualmente considerando atividade econômica, população, área cultivada, entre outros, para aplicação no exercício seguinte.

Neste sentido, Araraquara registrou em 2019 – ano base para o cálculo do índice utilizado em 2020 – variação de 5,5% na comparação com 2018, posicionando-a com o 39° maior índice de participação no Estado de São Paulo. Tal avanço, garantiu maior repasse de recursos ao longo de 2020. Considerando os 16 municípios integrantes da 15ª Delegaria Regional Tributária (DRT-15), Araraquara teve a terceira maior participação em relação ao total arrecadado via ICMS, 12,5%, ficando atrás apenas das cidades de São Carlos (20,1%) e Rio Claro (28,5%).