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Autor de incêndios na zona rural terá de pagar multa de R$ 3 milhões. Canasol se manifesta.

Sentença é uma das mais severas já aplicadas na região de Araraquara em crimes ambientais e reforça o combate aos incêndios criminosos no campo. Ela foi subscrita pelo juiz Daniel Carrijo é do dia 15 de maio.

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Os demais criminosos ainda não foram presos (Foto: Ministério Público do Estado de São Paulo)

Foi de 8 anos e 4 meses de prisão, em regime inicial fechado, a pena fixada a pedido do MPSP para um homem que provocou incêndios na zona rural dos municípios de Patrocínio Paulista e Itirapuã. Ele deverá ainda pagar indenização de R$ 3 milhões, valor reputado pelo autor da ação penal, promotor de Justiça Túlio Vinicius Rosa, como compatível com a extensão do dano causado. O réu está preso e não poderá recorrer em liberdade. A sentença subscrita pelo juiz Daniel Carrijo é do dia 15 de maio.

Em 12 de setembro do ano passado, o condenado e outras três pessoas ainda não identificadas se dividiram em grupos para atear fogo em propriedades rurais às margens da Rodovia Ronan Rocha. Só numa delas, o fogo destruiu nove hectares de mata localizada em área de preservação permanente, gerando inestimável impacto ambiental. Na Fazenda Pedrinhas e no chamado Pico do Mané, a conduta criminosa provocou prejuízo financeiro de aproximadamente R$ 1,2 milhão, destruindo 2.500 hectares de pastagem, lavouras de café, canaviais, áreas de preservação permanente e reservas florestais. 

O avanço da queimada exigiu a mobilização caminhões-pipa e aviões do Poder Público e de uma empresa, além de equipamentos e maquinários dos proprietários e vizinhos das áreas atingidas.

Para a Justiça, ficou comprovado que o homem expôs a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio de inúmeras pessoas em situação de calamidade pública causado pela seca que assolava o Estado de São Paulo à época dos fatos.

CANASOL SE MANIFESTA EM ARARAQUARA

Luís Henrique, presidente da Canasol e diretor da Feplana ( Federação dos Plantadores de Cana do Brasil)

Para o presidente da Canasol, Luís Henrique Scabello de Oliveira, essa decisão judicial deve ter resultado positivo na redução da ocorrência de incêndios em áreas rurais, não só por coibir pessoas de praticarem atos dolosos, ou seja, com intenção ou vontade consciente de cometer um ato ilícito (o incêndio), mas também para aqueles que provocam atos culposos, ou seja, quando agem por imprudência (de forma precipitada, sem cuidado ou cautela), negligência (descuido ou desatenção, deixando de observar precaução normalmente adotada na situação) ou imperícia (agiu sem habilidade ou qualificação técnica).

Ele lembrou que “isso é muito comum quando pessoas queimam lixo ou outros materiais, fazem uso de ferramentas que produzem fagulhas (lixadeiras, equipamentos de solda elétrica ou com gases), jogam bitucas de cigarro, praticam atos religiosos com o uso de velas etc, próximos a locais onde o fogo pode se propagar rapidamente, especialmente na vegetação seca, seja ela gramados, terrenos baldios, faixa de domínio de rodovias, matas, ou então, em áreas de lavoura onde a cultura proporcione a propagação do fogo como áreas cultivadas com cana-de-açúcar, eucalipto, pinus, soja, milho e sorgo em ponto de colheita etc.

No contato que mantém com o RCIA Agro, Luís Henrique garantiu que algumas usinas já têm instaladas câmeras de alta resolução em pontos estratégicos, visando, não só detectar rapidamente um foco de fogo, mas também com o intuito de flagrar quem pratica esses atos.

Preocupada com as queimadas, a Canasol tem orientado os seus associados a comunicarem rapidamente as brigadas para elas darem combate aos incêndios. “Essa comunicação é de grande valia para as brigadas, pois o produtor rural conhece o entorno de sua propriedade, oferecendo informações precisas da localização, vias de acesso, ou mesmo pontos de reabastecimento de água dos caminhões-tanque”, completou.