
Nesta quarta-feira (11) a Prefeitura de Araraquara tornou público o novo decreto (N° 12.406), que determina a prorrogação do estado de calamidade pública em todo município. A medida terá validade até o dia 31 de dezembro de 2020.
De acordo com a medida continuam vigorando todas as normas sanitárias impostas aos estabelecimentos comerciais quanto à prevenção de contágio e propagação do coronavírus.
A grande novidade anunciada no final da tarde desta quarta-feira está por conta da autorização para que sejam reabertos com atendimento ao público – cinemas, teatro e casas de shows.
Em isso acontecendo também estão autorizados os eventos culturais com regras que determinam – ocupação alternada de assentos, higienização completa do local, organização de fila e respeito ao distanciamento social mínimo.
A publicação deste decreto permitirá o funcionamento dos shoppings por 12 horas diárias, entre as 10 h e às 22h, retornando a sua normalidade. Paralelamente, o que era uma reivindicação do setor de alimentação, os bares, lanchonetes, restaurantes e similares, também funcionarão por até 10 horas diárias, sem contudo passar das 2 horas da manhã.
Há no entanto a exigência de que a capacidade de atendimento segue limitada a 50% da capacidade total do estabelecimento. Também o distanciamento entre as mesas deve ser de 2 metros.
Outros setores no entanto ainda não atingiram o ponto máximo do funcionamento como por exemplo as aulas presenciais que continuam suspensas em toda a rede de educação básica do município de Araraquara. Por outro lado, os estabelecimentos considerados privados de ensino básico podem ofertar atividades presenciais de reforço e recuperação, acolhimento e plantão de dúvidas de forma presencial, limitado a 35% do número de alunos matriculados, sendo isso de modo facultativo.
O decreto prevê ainda que continuam suspensas as aulas presenciais nas instituições particulares de ensino superior e de educação profissional, públicas ou privadas, mas as instituições de ensino, assim como as da rede básica, poderão disponibilizar atividades práticas, laboratoriais, orientação e plantão com limitação de até 35% dos alunos matriculados.