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Cobrança de couvert artístico em restaurante da cidade acaba em agressão e vira caso de polícia

Mulher no fechamento da comanda em restaurante no Parque Tropical em Araraquara disse que só pagaria o que consumiu com a amiga, negando-se ao acerto do couvert artístico. Após a cliente dizer que a dona do restaurante teria lhe agredido, foi apresentada uma versão diferente pela administração da casa, com testemunhas.

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Boletim de ocorrência foi elaborado no plantão nesta sexta-feira

Boletim registrado na Delegacia de Polícia aponta caso de uma suposta agressão sofrida por uma mulher de 53 anos que se recusou a pagar o couvert artístico em um restaurante no Parque Tropical em Araraquara. A cliente narrou que estava em companhia de uma amiga e teria dito que não pagaria e, de fato, não pagou, após a apresentação da conta. Porém, há também a versão da administração da casa.

O fato se deu na noite deste sábado (09) e a vítima disse que sentou-se distante do artista que estava cantando na casa. O couvert é uma taxa que o restaurante ou casa noturna podem até cobrar, porém, sua obrigatoriedade não consta na legislação. O cliente as vezes paga como “gratidão” por ter sido bem atendido.

Em linhas gerais a cobrança do Couvert Artístico não é obrigatória para o cliente. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o pagamento do couvert artístico é opcional, ou seja, o cliente tem o direito de escolher se deseja ou não pagar a taxa.

Alguns estabelecimentos que cobram o “couvert artístico” calculam o valor de 10% do serviço em cima do valor total da conta, incluindo o couvert. Essa cobrança não é admitida. Trata-se de prática abusiva e obtenção de vantagem manifestamente excessiva, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, pois, além de a cobrança de 10% do serviço oferecido pelo garçom ser opcional, ela deve ser realizada somente sobre o valor da conta, excluído o couvert artístico.

A Lei Estadual nº 15.112/2012, que trata sobre o “couvert artístico” dispõe ainda que o aviso colocado pelo estabelecimento deverá ter as dimensões mínimas de 50 centímetros de altura e 40 centímetros de largura.

Caso o consumidor fique em um local reservado do estabelecimento ou onde não possa usufruir integralmente do serviço, não é devido o pagamento de couvert, segundo o art. 2º da Lei Estadual nº 15.112/2012. Essa também foi a alegação feita pela vítima.

No caso ela taxativamente assumiu que pagaria por aquilo que havia consumido com a amiga, deixando o valor correspondente as despesas sobre a mesa. No entanto ao se levantar, a mulher conta que teria sido atacada por uma mulher que se apresentou como dona do restaurante.

O boletim assegura que ela foi atacada com unhadas no rosto e também puxões de cabelo, além de ter o seu vestido rasgado após ter ido ao chão, sendo a agressão contida pelos funcionários da casa.

VERSÃO DO RESTAURANTE É BEM DIFERENTE

Após o boletim de ocorrência registrado pelas clientes, o restaurante – onde se deu o fato – também se manifestou com uma nota de esclarecimento. Sem citação de nomes, tendo em vista a originalidade do restaurante e sua tradição, mantido por família que sempre prezou seu atendimento com honradez e trabalho digno de elogios, o RCIA abre espaço para publicação de nota de esclarecimento.

“Esclarecimento aos clientes.

“Na noite de sábado (09), infelizmente, 2 mulheres chegaram no restaurante por volta das 21h15; como sempre divulgamos em rede social que o couvert musical quando divulgado é cobrado R$ 10 reais por pessoa. Essas 2 mulheres pediram às 21h15 uma cerveja Amstel e uma saquerita de maracujá. Às 23h00 encerramos nossa cozinha e avisamos as mesas.

Às 23h38 elas pediram uma Amstel e queriam pedir o jantar e avisamos que a cozinha estava encerrada, com o que ficaram iradas. Meu garçom foi encerrar a mesa elas falaram que não tinham horário pra ir embora. Nosso restaurante é familiar e fechamos às 00h00.

No momento então de fechar a conta alegaram que não iriam pagar o couvert musical (todos os músicos que tocam aqui me conhecem) sou honesta. A cliente de 53 anos começou a gritar e jogou o dinheiro na mesa não sendo o valor correto da conta que deveriam pagar. Levantou e puxou meu cabelo me jogando no chão. Eu apenas me defendi.

Quem me conhece sabe que faço tratamento contra um câncer e não posso sofrer nenhum tipo de lesão. Tenho boletim de ocorrência e corpo de delito da agressão dela. Além disso tenho testemunhas. Muito triste.”