Com os Fóruns judiciais fechados desde a terça-feira (20), as mais de 189 mil empresas enquadradas no regime do lucro real – com faturamento anual acima de R$ 78 milhões – que precisam ajuizar uma ação judicial para recuperar o crédito inadimplido, ainda possuem uma alternativa para resolver esta pendência antes do final do ano: os Cartórios de Protesto, que permanecem abertos.
A permissão, inserida na legislação brasileira pela Lei 14.043/2020, que criou o Programa Emergencial de Suporte a Empregos e introduziu o art. 9º-A na Lei nº 9.430/1996, possibilita que empresas protestem em Cartórios débitos para fins de dedução de dívidas da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A medida facilita a cobrança de dívidas e dos créditos inadimplentes, principalmente aqueles que deixaram de ser pagos durante a pandemia do novo coronavírus. A iniciativa contempla os débitos sem garantia de mais de R$ 100 mil ou, com garantia, vencidas há mais de dois anos, de mais de R$ 50 mil.
A medida vem com o objetivo de auxiliar a desafogar o Poder Judiciário, que conta com cerca de 77 milhões de processos em tramitação, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e levar facilidade, economia e simplicidade para as empresas credoras na dedução de despesas no lucro real.
“Os Cartórios de Protesto acabam sendo, neste final de ano, a única alternativa para quem deixou para a última hora esta questão e ainda pretende solucioná-la neste ano, desde que levem estes débitos a protesto ainda esta semana”, explica o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB/SP), José Carlos Alves. “Em vez de a empresa credora correr atrás do devedor, ela inverte a iniciativa. O devedor, se quiser evitar as consequências que o Protesto traz para sua atividade, passa a procurar o credor para tentar resolver a pendência”, completa.
A iniciativa também beneficia o Sistema Financeiro Nacional porque ele concede crédito para todos os setores da economia, além das empresas de grande porte como aquelas que tem clientes internacionais, seguradoras e bancos, que são as companhias que costumam faturar acima de R$ 78 milhões.
Importante ressaltar que a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) apurado pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real corresponderá ao lucro líquido, apurado segundo os preceitos contábeis (em linhas gerais, receitas menos despesas), do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação tributária.
A utilização da ferramenta do Protesto auxilia ainda na finalidade de registro como perda contábil, já que o instrumento ajuda a dar publicidade as perdas registradas pela empresa e a cobrar o devedor inadimplente.
OS CARTÓRIOS DE PROTESTO
Presentes em todo Estado de São Paulo, os 420 Cartórios de Protesto dão uma contribuição fundamental para a economia do País, garantindo e protegendo os direitos e deveres dos consumidores e das empresas e recuperando créditos para os setores público e privado. Os cartórios são criados e regulados por lei, fiscalizados pelo Poder Judiciário, sendo um braço auxiliar da Justiça. A Central do Protesto do estado de São Paulo reúne os serviços digitais de todos os Cartórios do Estado. Acesse: www.protestosp.com.br e saiba mais.