A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou as contas de campanha da deputada estadual da deputada estadual Márcia, do PT, bem como dos deputados estaduais eleitos Rafael Silva (PSD) e Guilherme Cortez (PSOL), na sessão plenária dessa terça-feira (13).
Na prestação de contas de Rafael Silva (PSD) foram detectados gastos eleitorais irregulares com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. As falhas se devem à falta de demonstração do pagamento de serviços prestados e vícios em contratos de trabalho, como ausência de assinatura e de informações como local da prestação dos serviços, funções exercidas, entre outras. O juiz Marcio Kayatt, relator do processo, considerou que as irregularidades, que somaram 11,29% do total de despesas contratadas, impossibilitaram a aplicação dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e insignificância, determinando a desaprovação das contas e o recolhimento de R$ 98.297,90 ao Tesouro Nacional.
No caso de Marcia Lia (PT), as falhas também se referem a recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, tendo havido despesas irregulares com pessoal (falta da identificação integral das pessoas prestadoras de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas ou da justificativa do preço contratado; produção de material impresso sem a indicação, no documento fiscal, das dimensões do material produzido; e locação de veículos sem comprovação da propriedade e com ausência de emissão de nota fiscal em relação à despesa contratada. Segundo o relator, juiz Afonso Celso da Silva, as irregularidades apuradas representaram 5,80% das despesas contratadas, o que impediu a aplicação dos princípios mitigadores. Assim, votou pela desaprovação das contas, determinando o recolhimento de R$ 72.901,19 ao Tesouro Nacional.
Já na análise da prestação de contas de Guilherme Cortez (PSOL) não foi comprovado o pagamento da quantia de R$ 9.000,00 relativa a impulsionamento no Facebook. O juiz Afonso Celso da Silva, relator do processo, determinou a desaprovação das contas e a transferência do valor, correspondente a 14,52% das despesas declaradas, à esfera partidária.
A desaprovação das contas de campanha não impede a diplomação dos eleitos. Cabem recursos ao TSE.