Home Destaques

Contratação de servidores concursados volta à pauta na próxima sessão

O Projeto do Executivo protocolado nesta tarde visa instituir regime jurídico único para novos servidores 

358
O projeto não passou pela oposição da Casa de Leis

Foi protocolado novamente nesta tarde de quinta-feira (28) o Projeto de Lei nº 15, da Prefeitura, sobre medidas de transição e adoção do regime jurídico estatutário dos servidores públicos do município de Araraquara, previsto pela Lei Complementar nº 937, bem como a migração ao regime estatutário, nos termos da Lei Complementar nº 938, aprovadas no final do ano passado.

A votação do projeto foi prejudicada na última sessão de terça-feira (26), não sendo aprovado e nem rejeitado. Mesmo recebendo 9 votos a favor e 8 contrários, o projeto precisaria alcançar dez votos para sua aprovação ou rejeição.

Votaram a favor: Edson Hel, Emanoel Sponton, Fabi Virgílio, Filipa Brunelli, Gerson da Farmácia, Guilherme Bianco, Hugo Adorno, Paulo Landin e Thainara Faria.

Contrário: Carlão do Jóia, João Clemente, Lineu Carlos de Assis, Lucas Grecco, Luna Meyer, Marchese da Rádio, Marcos Garrido e Rafael de Angeli.

PROJETO QUE ENTRA EM PAUTA NA PRÓXIMA SESSÃO

De acordo com o projeto protocolado nesta tarde, o Executivo afirma que deve-se ter em mente que por força do art. 39 da Constituição da República Federativa do Brasil, todos os entes federativos “devem instituir regime jurídico único”, sendo vedada a vigência simultânea destes do regime estatutário e do regime celetista.

Por força da Lei, passou expressamente a vigorar no município de Araraquara o regime estatutário – em substituição ao regime celetista.

A fim de disciplinar a transição entre o regime celetista e o regime estatutário no Município, a Casa de Leis igualmente aprovou a Lei Complementar nº 938, de 22 de dezembro de 2020, estabelecendo como baliza, dentre outras, a possibilidade de os candidatos já aprovados em concursos públicos – cujos editais prevejam a admissão sob o regime celetista – realizarem a escolha para o regime jurídico estatutário, quando de sua convocação para ingressar no serviço público do Município.

Contudo, tal possibilidade encontra limitações, pois, a partir da adoção do regime estatutário, não se torna mais possível a admissão de funcionários públicos sob o regime celetista, exceto nas hipóteses em que o candidato seja aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso público.De acordo com entendimento fixado no Recurso Extraordinário nº 837311, julgado pelo Supremo Tribunal Federal com repercussão geral.

Nesse sentido, somente os candidatos aprovados dentro do número de vagas constantes no edital de concurso público vigente poderão realizar a opção de migrar para o regime celetista, tal como previsto na Lei Complementar nº 938, de 2020: vale dizer, os MUNICÍPIO DE ARARAQUARA Página 2 de 4 candidatos aprovados fora do número de vagas constante no edital somente poderão ser admitidos ao serviço público municipal sob o regime estatutário.

Entretanto, na medida em que os atuais Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos do funcionalismo público municipal estão referenciados no regime celetista, torna-se necessária a presente propositura a fim de instrumentalizar os quantitativos de vagas de cargos públicos, bem como os direitos, deveres e atribuições aos novos servidores estatutários – vale dizer, este projeto de lei estabelece a regulação dos cargos estatutários a partir das disposições vigentes nas Leis nº 9.800, 9.801 e 9.802, todas de 27 de novembro de 2019.

Reforce-se: sem a legislação que ora se propõe, fica inviabilizada a admissão dos  candidatos aprovados fora do número de vagas constantes no edital de concurso público.

Nesse sentido, urge destacar que já se faz premente, no âmbito da Prefeitura do Município de Araraquara, a necessidade de admissão de funcionários públicos em quantidades superiores aos totais de vagas previstos nos editais dos concursos públicos atualmente vigentes acima mencionados – havendo pretensão de admissão, dentre outros, de 32 (trinta e dois) Guardas Civis Municipais e 39 (trinta e nove) Educadores Infantis.

Deste modo, ademais de possibilitar a admissão dos os candidatos aprovados fora do número de vagas constantes no edital de concurso público, a presente propositura igualmente constitui medida de economia e eficiência administrativa, eis que permite o aproveitamento dos certames acima mencionados. No ponto, a presente propositura estabelece que, até que se dê a restruturação do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Araraquara, todos os servidores públicos que vierem a ser regidos pelo regime estatutário terão suas atribuições, direitos e deveres definidos das Leis nº 9.800, 9.801 e 9.802, todas de 27 de novembro de 2019, sem prejuízo do disposto na Lei nº 1.939, de 21 de novembro de 1972.

Outrossim, a presente propositura igualmente estabelece mecanismo para definição de quantitativos de cargos regidos pelo regime estatutário, quantitativos estes que serão posteriormente fixados em decreto do Poder Executivo.