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Contratação de trans e travestis vai render benefícios para empresas em Araraquara (vídeo)

Em um discurso duro e crítico a vereadora Filipa Brunelli expôs na Câmara a necessidade das empresas contratarem pessoas trans e travestis para retirá-las da prostituição.

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Filipa Brunelli defendendo seu projeto nesta terça em sessão da Câmara

Uma alteração na Lei nº 5.119, de 14 de dezembro de 1998, quando foi instituído o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Araraquara foi aprovada durante a sessão da Câmara Municipal, nesta terça-feira (28), apresentada pela vereadora Filipa Brunelli.

A mudança, de acordo com a parlamentar, visa facilitar a inserção das pessoas transexuais e travestis no mercado de trabalho. A lei é alterada passados 25 anos, tendo sua aplicação a partir de agora com esse dispositivo.

Isso vale dizer que a lei passa a exigir que a cada 20 empregados a empresa deve empregar no mínimo uma pessoa transsexual ou travesti, subindo para duas, caso o empregador tenha 40 colaboradores. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

A lei também vai beneficiar empresas que tem interesse em participar do programa de incentivo ao desenvolvimento econômico, recebendo pontuação em algumas situações, como ao tomar parte de concorrência pública. Desta forma, empresas de grande porte que usarem essa ferramenta na contratação de travestis e trans receberão benefícios por conta da pontuação.

Brunelli, autora do projeto, comemorou a aprovação escrevendo – “a avenida sempre foi pra nós e para nossa ancestralidade uma forma de auto sustento, mas também um lugar de violência. Se as pessoas querem tanto tirar as travestis das avenidas, elas devem entender que precisamos de oportunidades. Temos que garantir, dessa forma, a proteção social para todas nós”.

Em sua justificativa para alcançar aprovação do projeto a vereadora disse que – a população de travestis, mulheres e homens transexuais historicamente tem sido alvo de violências atreladas às suas identidades e expressões de gênero, apresentando específica invisibilidade social de suas identidades por instituições públicas e privadas.

“Essa situação é decorrente de processos históricos, culturais, sociais e, sobretudo, político. A diversidade de gênero é, por vezes, alvo de enquadramento social pelo o que é considerado ‘normal’, a partir dos privilégios sociais atrelados à cisheteronormatividade. Assim, aqueles que destoam de expressões de gênero esperados ficam à margem de direitos sociais e civis e, portanto, mais vulneráveis à violação e negação de direitos, por todas as partes”, argumentou.

Filipa Brunelli ressalta que a empregabilidade formal nessa população é indicadora do grau de marginalidade que a mesma sofre na sociedade. Lembra ainda que dados da ANTRA – Associação Nacional de Travestis e Transexuais, indicam que mais de 90% dessa população encontra-se em trabalho informal, sobretudo no mercado da prostituição sexual.

“A baixa empregabilidade formal nesse grupo social, que não é homogêneo, revela a dificuldade de aceitação pelos empregadores das identidades de gênero, fator que é influenciado pelos já mencionados processos de cisão de direitos frente a privilégios sociais de grupos dominantes.”

Para ela, o empregador que não emprega essa população, ainda que seja qualificada para o exercício profissional, age como catalizador para reprodução de processos de invisibilidade social, agravando a condição de marginalidade de travestis, homens e mulheres transexuais. Ela também admite que “o empregador pode ser “refém consentido” da intolerância que seus clientes apresentam para a diversidade de gênero, fato que corrobora para o diagnóstico da intolerância e discriminação como agravantes sociais, ou seja, que permeia o tecido social, não apenas a relação empregador-empregado.”

No final do documento, Filipa Brunelli explica que – a Lei Orgânica do Município também fundamenta essa orientação, na medida em que estabelece, a garantia de acesso a todos os indivíduos aos bens, serviços e condições de vida indispensáveis a uma existência digna. Naturalmente, a relação de trabalho e o acesso à renda representam condições fundamentais à dignidade de um indivíduo, aspectos que vêm sendo historicamente negligenciados para a população trans e travesti no Município.