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Curso do Senar explica os riscos do trabalho rural em alturas

Em propriedades agrícolas trabalhar em alturas exige muito atenção, conhecimento e prática. Na atualidade é um dos programas mais solicitados por empresas que atuam em locais que armazenam grãos (silos ou moegas) e lavagem de maquinários.

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Curso foi realizado na Fazenda Entre Rios que pertence a Citrosuco

O Sindicato Rural de Araraquara e o Senar-SP organizaram nos dias 30 de novembro, 1 e 2 de dezembro o curso de Segurança no Trabalho em Altura – NR 35, que se aplica no meio rural, dependendo da atividade que o produtor desempenha. O programa foi realizado pelo instrutor do Senar-SP, Martinho Bukowski, envolvendo aulas teóricas e práticas na Fazenda Entre Rios, pertencente a Citrosuco.

De acordo com essa NR, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, ou seja, da superfície de referência, onde haja risco de queda.

Aula prática para os alunos

A NR 35, elaborada pelo Grupo de Trabalho Tripartite (GTT), foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Portaria nº 313, de 23 de março de 2012, como Norma Regulamentadora para Trabalhos em Altura, que criou também a Comissão Nacional Tripartite Temática, com o objetivo de acompanhar a implementação das regras exigidas pela norma. Este material é essencial para que o produtor e o trabalhador rural conheçam os pontos principais da gestão da segurança e saúde no trabalho em altura, além de entender os riscos envolvidos e como evitá-los, independentemente do local em que o trabalhador rural esteja inserido (campo, galpões, armazéns, entre outros).

O coordenador regional do Senar, o engenheiro agrônomo João Henrique de Souza Freitas comenta que de acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego, acredita-se que as quedas estejam presentes em 40% dos acidentes de trabalho. “O descumprimento da NR 35 pode gerar multas e, em situações de risco grave e iminente de acidentes, a interdição do empreendimento”, completa o coordenador.

Curso foi realizado durante três dias

O QUE FAZ

A Norma Regulamentadora 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que atuam direta ou indiretamente neste tipo de atividade.

O instrutor Martinho Bukowski explicou aos alunos que considera-se trabalho em altura todo serviço executado acima de dois metros da superfície de referência (podendo ser o chão propriamente dito ou uma plataforma elevada, por exemplo), onde haja risco de queda. A NR 35 pode ser aplicada a quaisquer atividades existentes na agricultura, inclusive em agroindústrias, como por exemplo na armazenagem de grãos em silos ou moegas e lavagem de maquinários, desde que verificada a necessidade de trabalhos envolvendo altura.

Trabalhar em alturas é muito comum numa propriedade rural

Mas é sabido que o trabalho em altura é muito aplicado no ramo da construção civil e em atividades industriais que exigem tarefas desta natureza.

Para os alunos foi muito importante participar deste curso pois além de ampliar os conhecimentos relacionados às normas trabalhistas, também permite a ascensão em uma atividade profissional.