
A partir deste domingo (11), de acordo com o decreto 12.543 de 10 de abril que altera o decreto 12.541 assinado um dia antes (9) pelo prefeito Edinho Silva, fica admitida a presença adicional de até 5 (cinco) músicos para a produção de vídeos pertinentes às atividades do coletivo ou da entidade a serem transmitidos por entidades religiosas.
O documento ainda prevê algumas orientações para a segurança dos participantes de cultos, além de mencionar que produz efeitos a contar de 11 de abril de 2021.
Veja na íntegra o decreto assinado neste sábado (10).