Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) deflagrou no ano passado a operação de combate a fraudes no processo de certificação de pessoal da aviação civil. Batizada de Operação Saruman, a apuração evidenciou a inclusão de horas de voo falsas na Caderneta Individual de Voo Digital (CIV Digital) de 12 profissionais, mediante pagamento, um deles teria ocorrido em Araraquara.
De acordo com as investigações, a fraude ocorria na comprovação do requisito de experiência de voo dos aeronautas para adquirir licenças e habilitações para operar aeronaves, exigência prevista no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil n° 61 (RBAC 61). Os instrutores de voo, mediante pagamento dos interessados, inseriam horas de voo falsas na CIV digital dos profissionais com o objetivo de aumentar a experiência deles. Também foram identificadas falsificações em documentos relativos a treinamentos em dispositivos de simulação de voo.
As licenças e habilitações dos aeronautas beneficiados pela fraude foram suspensas cautelarmente de forma preventiva e eles foram comunicados por ofício para manifestação nos processos administrativos. Após o trâmite administrativo, os beneficiários das fraudes serão autuados, e as licenças e habilitações envolvidas serão nulificadas. Por se constituir crime de falsidade ideológica, os órgãos competentes serão devidamente notificados.
NO CASO DE ARARAQUARA
Foi o caso do Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF/RJ) que cientificado, investiga suposta fraude no processo de certificação de um piloto que reside em Mato Grosso. O processo tramita em sigilo, não sendo possível verificar qual cidade mora o suposto piloto.
De acordo com o procedimento, em 2020 a Polícia Federal abriu inquérito para apurar o uso de documento falso praticado por particular que teria falsificado horas de voo em sistema eletrônico da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), com a finalidade de se eximir dos requisitos necessários para a obtenção da habilitação de piloto privado aéreo.
Consta do documento, que o investigado reside em Mato Grosso e teria sido auxiliado pelo seu instrutor, que seria o autor das declarações de instrução ideologicamente falsas apresentadas à ANAC.
Inicialmente o procedimento foi aberto pela Procuradora da República do Rio de Janeiro, porém, o órgão promoveu o declínio de atribuições à Procuradoria da República São Paulo, considerando que “o requerimento de inclusão das horas de voo falsas, realizado pela Caderneta Individual de Voo Digital (CIV Digital) por meio da internet, ocorreu, a princípio, no município de Araraquara”.
Ao receber os autos, o MPF de São Paulo suscitou o presente conflito de atribuições, ressaltando a ausência, no caso, de “elementos que indiquem o preenchimento do requerimento do investigado em Araraquara, uma vez que o requerente reside no Mato Grosso e os documentos de voo foram expedidos pela escola de aviação situada no Estado de Minas Gerais”.
Além disso, apontou que a conduta investigada se amolda ao crime de uso de documento falso, tendo-se como local do delito o município do Rio de Janeiro local em que se encontra a sede da ANAC, a quem fora destinado o falso documento.
A 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal ao analisar o processo decidiu por manter a apuração do inquérito sobre a responsabilidade do MPF/RJ.
A ANAC informou que confirmada a fraude, o piloto de Mato Grosso beneficiado será autuado e a habilitação será anulada. Ele ainda pode responder criminalmente por falsidade ideológica.
A OPERAÇÃO
A ANAC em nota ressalta que a operação é fruto da atividade de fiscalização da Agência, que visa coibir e punir ações em desacordo com os regulamentos da aviação civil. O trabalho de fiscalização e o monitoramento da certificação de pessoal desenvolvido subsidia a evolução da segurança operacional do ecossistema da aviação civil e propicia maior rigidez para os processos administrativos que conferem licenças e habilitações a aeronautas. (Informações ANAC/Portal VGN)