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Foi pescar traíra em área proibida e acabou “fisgado” pela polícia

Pescador disse que não sabia que não podia pescar no local e acabou levando uma multa de R$ 2.106, além de perder a vara e ficar sem o peixe

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Pescador havia capturado 2,650 quilos de peixes da espécie “traíra”.

Durante operação “190 anos da Polícia Militar” neste dia 15 de dezembro de 2021, uma equipe da Polícia Militar Ambiental de Ibitinga, em monitoramento no Barragem do Tietê, flagrou um pescador efetuando a pesca com uso de vara dentro de área proibida, ou seja, menos de 1.500 metros da barragem.

Abordado, S.V.S informou estar capturando pescado para consumo próprio e que desconhecia tal proibição para o local, sendo constatado que o autor havia capturado 2,650 quilos de peixes da espécie “traíra”.

Diante disso, foi lavrado em desfavor do envolvido o Auto de Infração Ambiental com a penalidade de multa simples no valor de R$ 2.106 “por pescar em local proibido”, conforme artigo 35 da Resolução SIMA 05/21 e penalmente incorrendo no disposto do artigo 34 da lei de crimes ambientais 9605/98.

O pescado foi destruído e o material utilizado na pesca foi apreendido e depositado pela Bop Ibitinga.