
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo emitiu, na tarde desta terça-feira (20), liminar favorável à Prefeitura Municipal de Araraquara. Na requisição, a Administração afirma que a paralisação afeta a atividade de diversos serviços públicos essenciais, e que foi realizada “sem a garantia de que um número mínimo de servidores permanecerá em atividade, a fim de se atender a necessidade da população usuária dos serviços públicos essenciais de saúde prestados pelo Município”.
A Prefeitura solicitou ainda que o sindicato garanta, durante a greve, a manutenção de 100% do quadro em toda a municipalidade, considerando administração direta e indireta, ou ao menos nos setores sensíveis/essenciais, ou subsidiariamente, ao menos 80% dos servidores em atividade nos serviços públicos, a fim de assegurar a prestação dos serviços públicos essenciais; que os grevistas abstenham-se da prática de atos que impeçam, atrapalhem ou impossibilitem o normal desempenho dos referidos serviços públicos, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao SISMAR (Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e Região), bem como que os servidores possam ser descontados pelos dias parados em razão da suspensão do contrato de trabalho.
A DECISÃO
No parecer favorável, o TJ-SP considera “abusiva a paralisação total dos servidores públicos do Município de Araraquara, na medida em que a suspensão dos serviços que prestam poderá causar dano irreparável ou de difícil reparação aos cidadãos”. No entendimento do Tribunal, a greve, embora seja direito dos trabalhadores, deve ser exercida de forma ordeira, de modo a não prejudicar os interesses da população em geral.
A decisão defere parcialmente o pedido, determinando que 70% (setenta por cento) dos servidores públicos municipais do Município de Araraquara permaneçam em atividade, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao SISMAR, em caso de descumprimento, ficando, ademais, autorizado o desconto da folha salarial durante os dias não trabalhados pelos grevistas.
ABONO PECUNIÁRIO
Na última segunda-feira (19), foi emitida resposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, ao questionamento enviado pela Prefeitura Municipal de Araraquara para a cessação do abono pecuniário ou de assiduidade, já declarado inconstitucional. Segundo o MP, o pagamento do abono “não atende a nenhuma necessidade da Administração Pública (…), é, por consequência, inadequado na perspectiva do interesse público; é desproporcional em sentido estrito, pois cria ônus financeiros (…) que não acarretarão benefício algum para a Administração Pública”.
Para o Ministério Público, a valorização do servidor público é fundamental para o bom funcionamento da administração pública e para a qualidade dos serviços prestados à população. No entanto, “pode ocorrer por outros mecanismos legais e legítimos, desde que previstos em lei e observadas as limitações da responsabilidade fiscal, como o auxílio alimentação, transporte, moradia e pré-escolar, dentre outros”.