
Durante patrulhamento preventivo e ostensivo realizado pelo centro antigo de Araraquara, a equipe da Guarda Civil Municipal foi interpelada por transeuntes que informaram ter ocorrido um roubo num estabelecimento comercial situado nas imediações.
Segundo relatos, o autor do delito subtraiu diversos bens mediante grave ameaça e uso de violência, dentre os quais constam peças de vestuário, ferramentas e outros objetos.
Munidos das informações repassadas pelos populares, os agentes lograram êxito em localizar o suspeito nas proximidades do local do crime, sendo encontrados em sua posse os objetos. Chamada, a vítima reconheceu, de forma inequívoca, o indivíduo como sendo o autor do roubo.
Diante dos fatos, as partes envolvidas foram devidamente conduzidas ao Plantão Policial, onde a autoridade de polícia judiciária, após análise da situação, ratificou a voz de prisão em flagrante delito proferida pelos agentes da Guarda Civil Municipal, determinando, em seguida, o recolhimento do autor à Cadeia Pública, onde permanecerá à disposição da Justiça.
Ele foi enquadrado no Artigo 157 do Código Penal Brasileiro (roubo) que é subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa com pena prevista, variável de 4 a 10 anos, além de multa.