Uma equipe da Polícia Militar Ambiental de Araraquara ao realizar neste final de semana uma vistoria em quatro propriedades rurais na cidade de Nova Europa encontrou uma surpresa: em uma delas, considerada área de preservação permanente, um produtor rural fez pasto para criação de gado e até desviou o curso d’água de córrego para dentro do espaço.
Ele vinha exercendo atividades agrícolas em 3,85 hectares de área de preservação permanente o que é terminantemente proibido por lei.
Conforme definição da Lei n. 12.651/2012, Área de Preservação Permanente é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Diante da inexistência de autorização do órgão ambiental, com fundamento no art. 43 da Resolução SIMA n° 05/2021, foi lavrado em nome dos responsáveis quatro autos de infrações ambientais no valor total de R$ 29.250,00, concomitantemente embargo das respectivas “propriedades”.