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Homem invade área de preservação permanente, desvia curso de rio e cria gado

Só por Deus e um balaio de gado: além de invadir criminosamente uma área da União, homem criou córrego para passar na propriedade que não é sua, e, exercer atividade agropecuária.

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O desvio do curso d'água dentro de uma área de preservação permanente

Uma equipe da Polícia Militar Ambiental de Araraquara ao realizar neste final de semana uma vistoria em quatro propriedades rurais na cidade de Nova Europa encontrou uma surpresa: em uma delas, considerada área de preservação permanente, um produtor rural fez pasto para criação de gado e até desviou o curso d’água de córrego para dentro do espaço.

Ele vinha exercendo atividades agrícolas em 3,85 hectares de área de preservação permanente o que é terminantemente proibido por lei.

Conforme definição da Lei n. 12.651/2012, Área de Preservação Permanente é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Diante da inexistência de autorização do órgão ambiental, com fundamento no art. 43 da Resolução SIMA n° 05/2021, foi lavrado em nome dos responsáveis quatro autos de infrações ambientais no valor total de R$ 29.250,00, concomitantemente embargo das respectivas “propriedades”.