Inconformado com o atraso no pagamento de um empréstimo de R$ 500, exemplo típico de agiotagem – o emprestador de dinheiro – se julgou no direito de abordar um jovem de 24 anos e retirar dele o seu veículo. O caso foi parar na Delegacia de Polícia em Araraquara com a suspeita de apropriação indébita.
O fato de acordo com o boletim de ocorrência aconteceu no Jardim Dumont e o denunciante alega que o empréstimo foi no valor de R$ 500 e a dívida se transformou em R$ 900. Como ainda não havia conseguido o recurso o – agiota apanhou o seu carro, o que para ele se caracterizou como apropriação indébita.
Consultado, um especialista jurídico disse que a – agiotagem é crime porque os agiotas cobram taxas e juros abusivos sem informar o contratante, podem pegar bens como forma de pagamento e cobram parcelas atrasadas de forma hostil, incluindo ameaças e violência.
Além disso, oferecer empréstimo sob condições estipuladas por ele e sem nenhum respaldo judicial caracteriza uma atividade não regulamentada.
Com isso, o dinheiro é emprestado sem autorização do Banco Central, com condições injustas e irregulares. Assim, o agiota está sujeito a pena de 2 a 8 anos de prisão e multa.