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Juiz eleitoral determina que estabelecimento retire adesivos de rótulo de cerveja

De acordo com ele, ação do comerciante "afronta regra elementar de que em local público não é dado a promoção de propaganda de candidato”

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Comerciante colou adesivo em cerveja

Um estabelecimento comercial localizado no Jockey Clube de São Carlos foi intimado pela Justiça Eleitoral a retirar adesivos colados em garrafas de cerveja Heineken com o número 22 em alusão ao candidato Jair Bolsonaro (PL).

“São produtos expostos à mercancia, obviamente com acesso direto ao público em geral, afrontando regra elementar de que em local público não é dado a promoção de propaganda de candidato”, diz o juiz Paulo Cesar Scanavez, em sua ordem judicial.

O juiz deu um prazo de uma hora para o proprietário remover os adesivos.