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Justiça anula eleição da Faesp, entidade que tem o mesmo presidente há 48 anos

A Faesp é uma entidade patronal da agricultura do estado de São Paulo e dela fazem parte 235 sindicatos rurais patronais filiados e 340 extensões de base que abrangem os 645 municípios paulistas. O Judiciário atendeu um pedido feito por Paulo Junqueira, presidente do Sindicato Rural de Ribeirão Preto, aliado do Sindicato Rural de Araraquara, que buscam derrubar o clã dos Meirelles.

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Paulo Junqueira e Tirso Meirelles, uma disputa em janeiro pela presidência da Faesp

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região anulou nesta terça-feira (28) a eleição da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp), comandada desde 1975 por Fábio Meirelles, 95 anos, e que seria assumida pelo seu filho, Tirso Meirelles, que encabeçava a única chapa na disputa.

A Faesp conta com 235 sindicatos rurais patronais filiados e 340 extensões de base que abrangem os 645 municípios paulistas. É uma das associações donas da Agrishow (Feira Internacional de Tecnologia Agrícola em Ação), principal feira do agronegócio brasileiro, em Ribeirão e que gerou R$ 13,29 bilhões em intenções de negócios neste ano.

O concorrente de Tirso, Paulo Junqueira, ruralista ligado a Jair Bolsonaro (PL), procurou o Judiciário após a chapa dele ser barrada pela atual gestão, que alegou problemas como falta de documentos e descumprimento de prazos. Junqueira argumentou que o estatuto social prevê expediente normal de 8 horas nos dias que antecedem o pleito. Como isso não aconteceu, a eleição atual deveria ser anulada. A juíza Marcia Sayori Ishirugi acatou o argumento.

A eleição agora poderá contar com dois concorrentes. A magistrada determinou a publicação de novo edital de convocação das eleições no prazo de 10 dias, a disponibilização de pessoa habilitada, com o objetivo de prestar informações sobre a disputa durante todo o prazo para registro de chapas (cinco dias) e a realização de nova eleição até o dia 3 de janeiro.

Assim, ratificando, a tutela de urgência assinada por Márcia Sayori Ishrugi, Juíza do Trabalho Substituta considera que a eleição foi agendada para 04/12/2023, o mandato da gestão atual termina em 02/02/2024 e que o Estatuto prevê que as eleições serão realizadas no período de até 30 (trinta) dias no mínimo do período que anteceder o término do mandato vigente, a fim de garantir o resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do CPC, revejo decisão anterior e CONCEDO a tutela de urgência para declarar a nulidade do processo eleitoral da FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO e determinar, independentemente do trânsito em julgado que a publicação de novo edital de convocação das eleições seja feita no prazo de 10 dias e que durante todo o prazo para registro de chapas (5 dias), seja disponibilizada pessoa habilitada para atender aos interessados, prestar informações concernentes ao processo eleitoral, receber documentação e fornecer recibo, por oito horas diárias.