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Justiça contraria Edinho e autoriza guardas municipais a usarem arma de fogo na Segurança

O juiz Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara, em decisão ocorrida no dia 25 de abril, concedeu liminar autorizando os guardas civis municipais a utilizarem arma de fogo em suas atividades profissionais. No dia 09, o assunto será debatido em audiência pública na Câmara Municipal.

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Trabalho da Guarda Civil Municipal sempre mereceu elogios, cujos agentes ficam expostos ao perigo

No mesmo dia da decisão dada pelo juiz Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara, um requerimento do vereador Lineu Carlos de Assis, do Partido Novo, já anunciava uma audiência pública para mostrar até onde vai a responsabilidade dos municípios e da sua Guarda Civil Municipal na segurança pública básica. Assim, no dia 09 de maio o assunto entrará em debate na Câmara Municipal de Araraquara, através de uma audiência pública.

Oito dias após conceder a liminar autorizando os guardas civis municipais a utilizarem arma de fogo em suas atividades profissionais, Zuliani, além de atender à reivindicação feita pela Associação dos Guardas Civis Municipais, se posicionou contrariamente ao prefeito Edinho Silva que sempre se mostrou desfavorável ao armamento.

No ano passado, Zuliani já havia dito em uma decisão que – a conduta do prefeito Edinho Silva de deixar de regulamentar o uso de armas de fogo dos guardas municipais foi considerada ilegal e omissiva. “Não cabe ao legislador estabelecer regras distintas e limitadoras por capricho ou bel prazer”, citou a autoridade.

Guilherme Zuliani, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara

Em outra fala, Zuliani argumenta: “Da forma como o prefeito engavetou o requerimento da associação impetrante, a permissão do porte de arma foi deixada de lado como uma espécie de silêncio eloquente, que caracteriza posição administrativa juridicamente equivocada e contrária aos dispositivos constitucionais. A conduta omissiva do chefe do Poder Executivo constitui ato ilícito, violador de direito líquido e certo, passível de controle pelo Poder Judiciário”.

Em sua nova ordem, o Juiz concedeu então autorização aos Guardas Civis Municipais para o porte de arma de fogo particular ou da corporação, de uso permitido, restrito aos limites do Município, no horário de serviço ou fora do horário de serviço, até que a questão seja definitivamente debatida e regulamentada pela Câmara Municipal de Araraquara, desde que comprovado o preenchimento dos requisitos legalmente estabelecidos, quais sejam: teste de capacitação técnica, teste de capacitação psicológica, ambos em instituições credenciadas pela Policia Federal, bem como certidões criminais negativas.

A audiência pública de 09 de maio, às 18h30, no Plenário da Câmara Municipal terá a presença do presidente da AGM Brasil (Associação da Guarda Municipal do Brasil), Reinaldo Monteiro, além da participação do presidente da Associação dos Guardas Municipais de Araraquara, Ricardo dos Santos, e dos convidados Alexandre Pomponi (secretário municipal de Segurança Pública) e Juliana Zácaro, comandante da Guarda Civil Municipal.

A sociedade estará representada pelos presidentes Antonio Deliza Neto (Sincomercio) e José Janone Júnior (ACIA) e José Carlos Cardozo (Sinhores). Entre as autoridades estarão: o comandante do 13° BPM-I, Major Richard de Souza, o delegado seccional de Araraquara, Fernando Luiz Giaretta e o Promotor de Justiça, Marcel Zanin Bombarda.