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Justiça determina reabertura do comércio; prefeitura deve recorrer

Liminar para funcionamento de estabelecimentos empresariais foi requerida pela ACIA

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Segundo o levantamento, até o mês de outubro de 2022 foram cancelados 2.666 mil títulos

O Juiz de Direito Italo Fernando Pontes de Camargo Ferro,  da 1ª Vara da Fazenda Pública, do Foro de Araraquara, deferiu nesta sexta-feira o pedido da Associação Comercial e Industrial de Araraquara (ACIA) requerendo Mandado de Segurança Coletivo contra o Decreto do Município nº 12.507, de 12/03/2021, que dispõe acerca de medidas restritivas na cidade. Com isso, a justiça autoriza a reabertura do comércio em Araraquara.

A entidade, que representa mais de 450 comerciantes do município, sendo a maioria micro e pequenos empresários, solicitou a liminar a fim de autorizar as empresas associadas a funcionarem no período de vigência do citado Decreto Municipal, com portas abertas, limitando o quadro de colaboradores, distanciamento de 3 metros, uso de álcool em gel, tapetes sanitizantes, limitação dos consumidores nos estabelecimentos e observação do horário de funcionamento firmado no decreto.

De acordo com o documento do juiz, “face a completa ausência de critérios razoáveis para tais escolhas, além de todos os temas jurídicos exaustivamente enfrentados, não há outro caminho que não seja o reconhecimento da inconstitucionalidade do referido decreto na sua integralidade, visando permitir a atividade comercial, imprescindível à população. Logo, essencial por todos os ângulos.”

Dessa maneira, o juiz autoriza a volta das atividades do comércio de Araraquara, para que os empresários possam desenvolver o seu comércio com atendimento presencial, drive-thru e delivery.

A reportagem da RCIA entrou em contato com a prefeitura, que deve recorrer da decisão, e aguarda resposta.