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Justiça Eleitoral aceita candidatura de Adauto Scardoelli em Matão

O MP havia pedido a impugnação da candidatura do petista com a justificativa de que o candidato teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas e foi condenado por improbidade administrativa, o que não foi aceito pelo TRE

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Adauto Scardoelli (PT), teve sua candidatura impugnada a pedido do MP

Na sexta-feira (23), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, julgou improcedente o pedido do Ministério Público que pedia a impugnação da candidatura de Adauto Aparecido Scardoelli (PT) à prefeitura de Matão.

De acordo com o parecer do juiz Eleitoral Ricardo Domingos Rinhel, “por ausência de demonstração da existência de dano ao erário e enriquecimento ilícito, fica afastada a inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, “l” da LC 64/90.
Logo, afastadas as teses contidas nas impugnações, verifico que foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado. Deferindo assim o registro de Adauto Aparecido Scardoelli.

DENÚNCIA
No pedido, a promotoria afirma que o ex-prefeito teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado e foi condenado por órgão colegiado por improbidade administrativa, o que justificaria a impugnação de sua candidatura.

Em 2015, o TJ suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito. Segundo denúncia do MP, de setembro de 1997 a dezembro de 1999, durante a primeira gestão de Adauto Scardoelli, verbas públicas recolhidas a título de previdência social, que deveriam ser transferidas à autarquia municipal IPREMA ou ao INSS, foram utilizadas para o pagamento de dívidas.

No pedido de impugnação, o MP aponta ainda falhas na prestação de contas de repasses realizados pela prefeitura a uma organização social de interesse público e afirma que “verificou-se intensa negligência por parte do poder público municipal em face da inexistente fiscalização dos recursos repassados”.

Ainda segundo a promotoria, em 2006, também houve irregularidades na contratação de agentes comunitários de saúde, que só poderia ocorrer por meio de processo seletivo.

Durante a segunda passagem pela prefeitura, Adauto Scardoelli também teria cometido irregularidades junto ao Consórcio Intermunicipal de Alimentação de Matão, em 2007.

Segundo o MP, “apurou-se que o consórcio intermunicipal de alimentação não desenvolveu as atividades relacionadas às suas finalidades” e “apresentou déficit sucessivos, com diminuição do patrimônio liquido”.