O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) confirmou a constitucionalidade do projeto de lei de regularização de sepulturas nos cemitérios municipais de Araraquara. A decisão foi assinada pela promotora de Justiça Patrícia Salles Seguro.
Uma representação encaminhada pelo partido Patriota de Araraquara ao MP-SP questionava a Lei Complementar nº 971, de 10 de junho de 2022, de autoria do Município de Araraquara e aprovada pela Câmara Municipal, que dispõe sobre organização e o funcionamento dos cemitérios municipais.
O MP-SP destaca que a nova lei de 2022 teve propósito de regularizar e readequar as condições dos cemitérios municipais, além de realizar levantamento de sepulturas em situação de irregularidade. Sendo necessária a regularização da sepultura, o projeto previa a isenção de pagamento nos primeiros 60 dias do prazo previsto, com pagamento do preço público somente após o prazo citado.
“Não se identifica qualquer ilegitimidade na cobrança de valores para a regularização de sepultura perpétua, tal qual aventado pelo partido político autor da representação”, salientou a promotora de Justiça.
Além disso, desde a Lei Complementar nº 18/1997 havia previsão legal para a cobrança de valores por execução de serviços e a regularização de uma sepultura perpétua que tenha ficado sem regularização.
“Não há, portanto, qualquer insegurança jurídica relacionada ao advento da nova lei. Não se vislumbra violação a princípios constitucionais que possam justificar o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade”, concluiu a promotora Patrícia Salles Seguro.
REGULARIZAÇÃO
A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, prossegue com o atendimento presencial dos concessionários de túmulos no Cemitério São Bento que precisam regularizar suas concessões no Centro Internacional de Convenção (Cear). Também continua disponível no site da Prefeitura (www.araraquara.sp.gov.br/cemiterios) o protocolo eletrônico de pedidos de regularização.
O período de regularização será de 4 de julho a 17 de outubro e o período de isenção de 100% do pagamento do preço público, de 4 de julho a 16 de setembro.
Até a última segunda-feira (8), já foram registrados 3.074 protocolos eletrônicos e 1.301 presenciais, totalizando 4.375 cadastros das cerca de 10 mil concessões que deverão ser regularizadas até o fim do prazo, em 17 de outubro.
Regularizar a concessão de uso da sepultura é realizar a transferência da titularidade, caso o titular faleceu e não foi substituído no contrato de concessão junto à administração do cemitério. A medida cumpre os termos da Lei Complementar nº 971, de 10 de junho de 2022.
Os documentos necessários para a regularização de titularidade de concessão, que deverão ser apresentados no atendimento presencial, são documentos pessoais do requerente; documento de comprovação de grau de parentesco com o concessionário anterior, que pode ser certidão de óbito, certidão de casamento, entre outros; documento de posse de concessão oferecido à época pelo município, incluindo recibo, contrato e outros, e a declaração de renúncia de preferência, se houver necessidade.
O atendimento no Cear é feito de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. O Centro Internacional de Convenção fica na Rua Ivo Antônio Magnani, nº 430, Fonte Luminosa.