Home Cidade

MP apressa a Prefeitura para cumprir a Lei do Buzinaço na madrugada

Voltou à cena nesta terça-feira (22), na Câmara Municipal de Araraquara o apito dos trens durante a noite. Munícipes enviaram reclamações a Casa de Lei, afirmando que os trens continuam a buzinar nas noites. Projeto pra parar com buzinaço foi aprovado pelo Legislativo em julho de 2020, transformado em lei sancionada pelo prefeito em agosto.

330
Bela e frondosa buzina do trem é um terror na madrugada

A Lei do Buzinaço criada em Araraquara é de autoria do vereador e presidente da Câmara Tenente Santana (MDB), que comentou sobre a reclamação em seu Pequeno Expediente na última sessão. O projeto contra o apito foi aprovado pela Câmara e sancionado pelo prefeito Edinho Silva (PT). Isso significa que das 22h às 6h da manhã os trens não poderão mais fazer uso da buzina. O descumprimento da lei vai gerar aplicação de multa de 200 Unidades Fiscais do Município (R$ 57,68 a unidade), totalizando R$ 11.536,00.

Mas, não é isso que vem acontecendo. A buzina dos trens continua a incomodar moradores do entorno das linhas que reclamam das atitudes da empresa e pedem imediatamente o  cumprimento da lei.

MINISTÉRIO PÚBLICO EM AÇÃO

De acordo com promotor de Justiça do Meio Ambiente, José Carlos Monteiro “por enquanto o MP está aguardando que o poder público municipal estabeleça o cumprimento da lei que editou, através das fiscalizações e imposições das multas administrativas cominadas pela legislação municipal”, disse ele em nota ao Portal RCIA.

PREFEITURA

Já a Prefeitura Municipal de Araraquara diz que “está concluindo o texto do decreto municipal que vai regulamentar essa lei. O decreto será publicado em breve nos Atos Oficiais do Município”.

Assim, quem tiver insônia devido ao buzinaço dos trens, vai ter que aguentar e aguardar que a lei seja oficialmente colocada em prática.

SÃO CARLOS

Uma operação foi realizada no dia 10 de setembro, por determinação do Ministério Público para verificar o cumprimento do Decreto Municipal 414 de 4 de setembro de 2020 que regulamenta a Lei Municipal Nº 19733 e que dispõe sobre a emissão de ruído e uso de buzina por composições ferroviárias que trafegam pelo perímetro urbano de São Carlos.

A equipe do Departamento de Fiscalização com apoio da Guarda Municipal realizou vistorias após as 22h na região central próximo ao Pontilhão da FEPASA, onde foram constatadas duas composições ferroviárias utilizando buzina acima dos limites permitidos pela legislação em vigência.

Os fiscais lavraram dois autos de infração no valor de R$ 10 mil cada um e elaboraram um relatório de constatação com as medições de ruídos, fotos e gravação de vídeo das duas composições.

As referidas multas serão encaminhadas a empresa concessionária e os relatórios serão enviados ao Ministério Público do Estado de São Paulo.

RUMO

A Rumo, já disse em outra oportunidade ao Portal RCIA que o uso da buzina, nas operações da concessionária segue as normas de segurança vigentes e procuram causar o menor impacto possível à população.

Afirma ainda que a intensidade do dispositivo atende as orientações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que deve ser no mínimo de 96 dB, e no máximo de 110 dB.

Alerta ainda que “ferrovias do mundo inteiro fazem uso da buzina, pois trata-se de um item essencial para a segurança do trem, dos veículos e das pessoas que estão próximas à linha. Os maquinistas são periodicamente treinados e auditados para seguir corretamente o procedimento de uso desse dispositivo”.

A buzina é sempre acionada nas passagens em nível, nas proximidades de túneis, pontes, viadutos, e passarelas ou quando se identifica qualquer situação de risco.

Ressalta ainda que, caso haja circulação de pessoas em área operacional da ferrovia, o maquinista pode utilizar o dispositivo sequencialmente para alertar e evitar atropelamentos, pois toda ferrovia de carga funciona 24 horas por dia e os horários de circulação dos trens dependem das operações de carregamento e descarregamento, entre outros fatores. Além disso, a empresa esclarece que a legislação e regulação de ferrovias competem à esfera federal.