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MP pede condenação do prefeito Esquetini e de Tadeo Gimenes em Matão

Na largada da corrida eleitoral em Matão onde os dois nomes são apontados como candidatos a prefeito, o Ministério Público busca condenar o já chefe do Executivo José Edinardo Esquetini e o ex-prefeito Tadeo Gimenes. Só que ambos aparecem juntos num ato que a Justiça considera - improbidade administrativa ocorrida em 2017.

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Uma decisão única do Ministério Público pode tirar dois candidatos de uma só vez da disputa eleitoral: Esquetini e Tadeo Gimenes

Sem ter qualquer interesse na realização de audiência de conciliação ou de medição, a 4ª Promotoria de Justiça de Matão decidiu requerer a condenação do atual prefeito José Edinardo Esquetini e do ex-prefeito Luís Tadeo Gimenes, acusados pela prática de ato de improbidade administrativa no início de 2017. O pedido efetuado pela Promotora de Justiça Fernanda Hamada Segatto aconteceu no dia 25 de agosto mandando que seja entregue a eles, já considerados réus, a notificação para prévia manifestação.

Luis Tadeo Gimenes, ex-prefeito de Matão, foi candidato ao cargo de vereador nas Eleições Municipais de 2016 e foi considerado inapto pela Justiça Eleitoral tendo indeferido o pedido de sua candidatura, justamente, por incorrer na vedação do art. 1º da Lei da Ficha Limpa, situação criada quando chefe do Executivo.

A ação de impugnação de pedido de registro de candidatura ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral foi julgada procedente pela Justiça Eleitoral, conforme acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que manteve a sentença de Primeiro Grau.

Em parte do seu texto no documento, a promotora Fernanda Segatto explica que “era de conhecimento público e notório na cidade de Matão que o conhecido político e ex-prefeito Luis Tadeo Gimenes não preenchia os requisitos da Lei Complementar Federal nº 64/1990 (Lei da Ficha Limpa), reproduzidos no Município de Matão pela Lei Municipal nº 5.012/2016 (Ficha Limpa Municipal)”. Daí a impossibilidade da sua candidatura a vereador.

Por sua vez, o prefeito José Edinardo Esquetini foi eleito nas mesmas Eleições Municipais de 2016, com o apoio de Luis Tadeo Gimenes, cujo partido (PMDB) compunha a coligação (CONSTRUINDO UM NOVO CAMINHO) que o elegeu. “Não obstante a inequívoca ciência de que Luis Tadeo Gimenes incorria em vedação da Lei da Ficha Limpa e, portanto, também na Ficha Limpa Municipal, o prefeito José Edinardo Esquetini, após tomar posse no início de janeiro de 2017, nomeou e empossou o correligionário, no dia 23/01/2017, no cargo em comissão de assessor especial afrontando, deliberadamente, o disposto na Lei Municipal nº 5.012/2016”, assegura Fernanda Segatto.

A nulidade da nomeação foi então objeto da ação popular ajuizada por Carlos Eduardo Novaes Manfrei, sendo deferida liminarmente, no dia 10/03/2017, sendo suspensa a nomeação bem como, a prática de qualquer ato resultante da nomeação até que o caso fosse resolvido . Após o ajuizamento da ação popular, Luis Tadeo Gimenes foi exonerado pelo prefeito José Edinardo Esquetini, no dia 13/03/2017. O prefeito também devolveu aos cofres públicos a quantia total recebida por Tadeu Gimenes, só que a exoneração e a restituição dos valores recebidos, porém, não excluem a responsabilidade dos réus pelos atos ilícitos praticados.

Para a promotora “a conduta do prefeito José Edinardo Esquetini caracteriza, assim, ato de improbidade administrativa que importou lesão ao erário, previsto no art. 10, caput e incs. I e XII, da Lei nº 8.429/1992; por sua vez, Luis Tadeo Gimenes se enriqueceu ilicitamente, incorrendo no art. 9º, caput e inc. XI, da Lei nº 8.429/1992”.

ARGUMENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

O RCIA teve acesso a ação imposta pelo Ministério Público e apresenta de forma clara a observação feita abaixo pela promotora Fernanda Segatto.