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Na ASPA a Consult dá palestra sobre a LGPD, que já está em vigor

No mercado empresarial brasileiro um dos assuntos mais comentados na atualidade é a nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais que de forma mais simplória é identificada como LGPD. Com sua implantação, as empresas estão buscando entender por onde e como começar a se preparar para conviver com ela. A ASPA é uma delas.

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Diretores da ASPA e palestrantes que falaram sobre LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor em setembro. Aprovada em 2018 depois de uma batalha de anos, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) coloca o Brasil ao lado de mais de 100 países onde há normas específicas para definir limites e condições para coleta, guarda e tratamento de informações pessoais.

Em resumo, a nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) veio para aumentar os direitos dos titulares de dados para ter maior informação sobre a utilização das informações e reforçando o dever para proteção dos dados relativos aos funcionários, fornecedores e clientes. A grande vantagem é garantir para o titular que os dados deles estão seguros, atualizados e não estão sendo usados de forma incorreta.

Assim, visando aprimorar sua interação com o público e levando em conta que sua atividade está ligada ao seu relacionamento comercial com centenas de associados, a Associação dos Servidores Públicos de Araraquara – a ASPA, nesta semana reuniu seus diretores e colaboradores para que acompanhassem palestra explicativa sobre a implantação do sistema que passa a valer efetivamente em 2021.

O palestrante Fabiano Custódio, da Consult Araraquara, empresa especializada na implantação da LGPD, durante 45 minutos mostrou o que representa a partir de agora a lei que disciplina este conjunto de aspectos. A LGPD, disse o palestrante, define categorias de dados, circunscreve para quem valem seus ditames, fixa as hipóteses de coleta e tratamento de dados, traz os direitos dos titulares de dados, detalha condições especiais para dados sensíveis e segmentos (como crianças), estabelece obrigações às empresas, institui um regime diferenciado para o Poder Público, coloca sanções em caso de violações e prevê a criação de uma autoridade nacional.

A ASPA reuniu seus diretores e colaboradores para que acompanhassem palestra explicativa

Segundo a norma, dados pessoais são informações que podem identificar alguém. Dentro do conceito, foi criada a categoria “dado sensível”, com informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde ou vida sexual. Registros como esses passam a ter nível maior de proteção, para evitar formas de discriminação.

Fabiano explicou que todas as pessoas que estão no Brasil ficam sujeitas ao cumprimento da lei: “A norma vale para coletas operadas em outro país, desde que estejam relacionadas a bens ou serviços ofertados a brasileiros, ou que tenham sido realizadaa no país”.

Mas há exceções, destacou o diretor da Consult. “É o caso da obtenção de informações pelo Estado para segurança pública, defesa nacional e investigação e repressão de infrações penais. Essa temática deverá ser objeto de uma legislação específica. A lei também não se aplica a coletas para fins exclusivamente particulares e não econômicos, jornalísticos, artísticos e acadêmicos”.

Em linhas gerais, argumentou, a finalidade é proteger a privacidade dos cidadãos brasileiros e estrangeiros (Preservação do Direito das Pessoas sobre suas informações), trazendo também segurança jurídica para as empresas. “Todos os dados de pessoa natural, independente do meio, passam a ser asseguradas pela Lei”, argumentou. Isso quer dizer que as empresas perderam o direito de propriedade e de uso livre dos dados pessoais.

Todos os dados de pessoa natural, independente do meio, passam a ser asseguradas pela lei; • As empresas perderam o direito de propriedade e de uso livre. A empresa deverá ter motivo, base legal ou consentimento do proprietário desde dado, que é a própria pessoa para poder utilizá-lo.

Na verdade a LGPD exige que a empresa tenha uma finalidade com o dado, preserve o dado, tenha uma necessidade especifica, tenha qualidade, segurança e prevenção no armazenamento. Além disso, comentou o palestrante, também requer que a empresa trate esses dados sem discriminação, transparência, dando livre acesso ao titular do dado e esteja pronta para a prestação de contas de que “tudo isso” está sendo observado tanto para o titular quanto para a ANPD.

Por outro, a LGPD exige que alguém seja responsável legal na empresa (controlador) e que tenha um encarregado de dados que atuará como canal de comunicação entre os agentes de tratamento e a ANPD. A implantação ocorre pelo Operador e Agentes de Tratamento.

O titular dos dados tem o direito de livre acesso, revogação do consentimento, alteração e até eliminação de seus dados dentro da empresa, desde que seu dado esteja sendo usado com base em alguma lei.

Da palestra ministrada pelo consultor Fabiano Augusto Custódio (Consult) participaram os diretores da ASPA, Adilson Custódio, Paulo Dimas Cezar, Mário de Camargo, o advogado Geraldo Marega e o TI da entidade Marcelo Scarafiz Neto. Também estavam presentes Daniele Mascarenhas e Flavia Barbieri, da Soluciona Gestão e Operação de Serviços, parceira da Consult na implantação da LGPD nas empresas.