
Embora réu confesso perante o Ministério Público para se esquivar de uma condenação por prática criminosa aplicada pela Justiça, mediante acordo, e nele embutido a proposta de devolver o que teria subtraído dos cofres públicos e dos seus assessores ao aplicar o golpe da “rachadinha”, o vereador Emanoel Sponton (Progressista), ainda não tem data definida para ser penalizado ou não com perda de mandato.
Segundo os analistas políticos há duas datas em pauta – 05 e 12 de agosto – pois o dia 19 estaria fora do prazo que a Câmara Municipal dispõe para o julgamento e a votação, já que o limite seria 18 de agosto. Como o dia 05 já está praticamente descartado por conta da carência do anúncio oficial que deveria partir do presidente Rafael de Angeli (Republicanos), sobra o dia 12 como a data mais provável.
Mas, existe a probabilidade de que – a votação seja em uma sessão extraordinária da Câmara Municipal até o dia 18 de agosto – o que favoreceria o infrator pois, já que para ser aberta – é preciso da maioria absoluta dos vereadores – e alguns poderiam se ausentar.
A sessão extraordinária, segundo consta, seria convocada de ofício pelo Presidente, ou a requerimento de Vereador, aprovado pelo Plenário, e se destina à apreciação da matéria relevante ou acumulada, devidamente especificada no ato de convocação, vedado o pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação. Neste caso é bem possível que uma sessão extraordinária – não seja programada.
Um dos artigos do regimento é claro: “A sessão extraordinária somente será aberta com a presença da maioria absoluta dos Vereadores, terá a duração máxima da sessão ordinária e todo o tempo que se seguir à leitura da ata e do expediente sobre a Mesa será dedicado exclusivamente à discussão e votação da matéria que motivou a convocação.” Algumas câmaras dentro do seu regimento exige convocação 48 horas antes.
Mas, o RCIA também foi informado nesta manhã que – pauta como essa não cabe em uma sessão extraordinária, sendo recomendável que seja tratada em sessão ordinária, daí sua realização no dia 12, pois 19 estaria fora do prazo regimental. Pela cassação já existe uma previsão: seriam os vereadores de oposição – Aluísio Braz (Boi), Marcão da Saúde, Guilherme Bianco (PDdoB), além dos vereadores do: Alcindo Sabino, Paulo Landim, Fabi Virgilio, Filipa Brunelli e Maria Paula.
Para que o mandato de Sponton seja cassado, serão necessários 12 votos favoráveis, o equivalente à maioria absoluta entre os 18 parlamentares da Casa. Neste caso, a oposição teria que buscar mais 4 votos que poderiam vir de Rafael de Angeli e Michel Kary que publicamente anteciparam sua vontade pela cassação, após apresentação do relatório do Conselho de Ética e do relatório da Comissão Processante. Outro voto que poderia estar seguro seria – de Cristiano Silva (PL), relator da Comissão Processante que foi favorável pelo encaminhamento do pedido de cassação junto à Câmara. Ainda assim faltaria um voto que teria que sair de outros 7 vereadores: Coronel Prado, Marcelinho, Balda, Enfermeiro Delmiran, Geani Trevisóli, Doutor Lelo e o próprio Emanoel Sponton.