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Novo lockdown em Araraquara começa domingo ao meio-dia

Novo Decreto determina fechamento total das atividades econômicas e sociais no município

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Araraquara se fecha para evitar estrangulamento do sistema de saúde

O novo decreto municipal foi oficialmente publicado nesta sexta-feira (18) determinando o lockdown em Araraquara por uma semana a partir de domingo (20), às 12h. A medida visa evitar o estrangulamento do sistema de saúde, que já opera no limite de sua capacidade.

Além da proibição de circulação de pessoas sem justificativa aceita pelo decreto, o transporte público deverá ser paralisado em todo o município. Haverá fiscalização por todOS os bairros durante os sete dias, além de barreiras sanitárias nos acessos à cidade.

O prefeito Edinho Silva (PT) reuniu-se na manhã de hoje com a secretária municipal da Saúde Eliana Honain, o diretor do Departamento Regional de Saúde (DRS 3) Jéferson Yashuda, além de prefeitos e representantes de municípios vizinhos e do governo estadual para estudar a possibilidade de um lockdown regional.

Apesar de alguns municípios se posicionarem contra o fechamento total na região, a iniciativa se justificaria por conta do grande número de pacientes da região que são encaminhados para os hospitais de Araraquara.

Dos 206 pacientes internados na cidade, 111 são moradores de Araraquara e 95 são de outros municípios e foram transferidos para hospitais da cidade, sendo que 45 estão em enfermaria e 50 estão em UTI, muitos deles da região.

Os 95 pacientes de outros municípios residem em Américo Brasiliense (9), Angélica – Mato Grosso do Sul (1), Barra Bonita (3), Batatais (1), Boa Esperança do Sul (4), Borborema (3), Capivari (2), Costa Rica – Mato Grosso do Sul (1), Curupá (1), Descalvado (1), Dourado (1), Franca (1), Gavião Peixoto (10), Guariba (1), Ibaté (4), Ibitinga (2), Itápolis (6), Itaporanga (1), Limeira (1), Matão (3), Morro Agudo (1), Motuca (1), Piracicaba (4), Porto Ferreira (3), Ribeirão Bonito (1), Rincão (4), Santa Cruz das Palmeiras (2), Santa Lúcia (1), São Carlos (16), São José do Rio Preto (1), Tabatinga (3), Taquaritinga (1) e Vargem Grande do Sul (1).

ABRE E FECHA

No período de abrangência do novo decreto, estão proibidas todas as atividades comerciais, de prestação de serviços – inclusive bancários –, de construção civil e industriais, quer para o atendimento presencial, quer para a prática de atividades internas, externas, produtivas, de manutenção, de limpeza ou outra de qualquer natureza, exceto segurança.

Somente está permitido o funcionamento de:
I – hospitais, instituições de saúde de pronto atendimento e estabelecimentos de pronto atendimento animal;
II – serviços de urgência e emergência em saúde humana ou animal;
III – farmácias

SUPERMERCADOS E CONGÊNERES

Os estabelecimentos de abastecimento de alimentos, tais como supermercados, hipermercados, açougues, padarias, cerealistas, comércio de hortifruti e congêneres, observarão as seguintes normas para seu funcionamento:
I – Os supermercados e estabelecimentos responsáveis pelo abastecimento de alimentos devem fechar a partir de 12 horas de domingo (20) e reabrir apenas na quarta-feira (23), com atendimento das 6 às 20 horas.
II – a partir das 6h (seis horas) do dia 23 de junho de 2021: poderão realizar atendimento presencial no interior dos estabelecimentos, das 6h (seis horas) às 20h (vinte horas), vedado o consumo de gêneros alimentícios no local, observados:
a) a estipulação de horário exclusivo para ingresso de idosos;
b) a limitação do número de consumidores no estabelecimento a 5 (cinco) vezes o número de caixas em efetivo atendimento, mediante distribuição de senhas;
c) organização de filas internas e externas com distanciamento de 2m (dois metros) entre as pessoas;
d) ingresso no estabelecimento de somente um membro de cada família, exceto em casos de acompanhamento de crianças e pessoas com necessidades especiais.
Considera-se estabelecimento congênere, para fins de classificação no “caput” deste artigo, independente das atividades constantes no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da empresa, apenas os estabelecimentos comerciais ou que produzam pão e artigos de panificação, ou que comercializem alimentos em geral como mais de 60% (sessenta por cento) de seus itens de venda e comercialize pelo menos 7 (sete) dos seguintes gêneros alimentícios: carnes, leite, feijão, arroz, farinhas,legumes, pães, café, frutas, açúcar, óleo ou banha e manteiga.

POSTOS DE COMBUSTÍVEIS

Os postos de combustível para abastecimento a veículos particulares, inclusive lojas de conveniência, observarão as seguintes normas para seu funcionamento:
I – das 12h (doze horas ou meio-dia) do dia 20 de junho às 5h59 (cinco horas e cinquenta e nove minutos) do dia 22 de junho de 2021: permanecerão fechados, vedada qualquer forma de atendimento;
II – a partir das 6h (seis horas) do dia 22 de junho de 2021: poderão realizar atendimento presencial, das 6h (seis horas) às 20h (vinte horas), observadas as regras dispostas no inciso III do art. 10 para as lojas de conveniência.
Os postos de combustível para abastecimento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive Polícia Militar, não sofrerão restrição de funcionamento.

BARES E RESTAURANTES

Os bares, os restaurantes e demais estabelecimentos que comercializem alimentos de consumo imediato poderão realizar atendimento exclusivamente mediante entrega em domicílio (“delivery”), das 6h (seis horas) às 20h (vinte horas), a partir do dia 22 de junho de 2021.

A entrada de pessoas não residentes no Município somente será permitida mediante passagem por barreira sanitária.

Vale ressaltar que cidades da região também vão endurecer medidas.