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O que diz a Guarda Municipal sobre prisão de mulher na praça

Apesar de orientações da GCM, mulher é encaminhada à Delegacia por desobediência, lesão corporal e infração de medida sanitária preventiva. Ela descumpriu orientação de deixar a praça, cujo acesso da população está vedado pelo decreto de calamidade pública, e agrediu uma das guardas municipais com uma mordida no braço

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Praça dos Advogados em Araraquara onde aconteceu a ação da Guarda Municipal

A Secretaria de Cooperação dos Assuntos de Segurança Pública, por meio da Guarda Civil Municipal (GCM), registrou na manhã desta segunda-feira (13), durante operação na Praça dos Advogados, na Vila Harmonia, o encaminhamento à Delegacia de uma munícipe por desobediência, desacato, resistência, lesão corporal e infração de medida sanitária preventiva.

A mulher descumpria o Decreto Municipal nº 12.236, de 23 de março de 2020, que reconhece no município o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19. Este decreto determinou a vedação do acesso da população aos equipamentos públicos, parques e praças municipais de lazer, desporto e cultura, proibindo assim qualquer situação que implique ou resulte em aglomeração de pessoas.

Os órgãos responsáveis pelo cumprimento do decreto têm realizado operações sistemáticas, orientando as pessoas sobre os riscos e solicitando que elas deixem esses locais.

Com este intuito, de acordo com o Coronel João Alberto Nogueira Junior, secretário municipal de Cooperação dos Assuntos de Segurança Pública, a mulher foi abordada nesta manhã de segunda. No entanto, ela não aceitou as orientações, desobedeceu e desacatou os Guardas Municipais. Ela também agrediu uma das Guardas com uma mordida no braço, causando uma lesão corporal. Diante do descontrole e da prática dos crimes previstos no código penal, foi dada voz de prisão à munícipe que foi levada a Delegacia Civil para o encaminhamento.

“Além do desacato, desobediência e lesão corporal, é preciso destacar que houve ainda o cometimento de infração de medida sanitária preventiva, previsto no artigo 268 do código penal, que trata do descumprimento de determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. O distanciamento social é reconhecidamente uma das principais medidas de enfrentamento do Coronavírus e, por isso, é muito importante para a saúde da população que todos sigam as determinações e ajudem a barrar a transmissão da doença. Estamos fazendo nosso trabalho e esperamos que cada um faça a sua parte também”, declara o secretário, acrescentando que, para ajudar na fiscalização, qualquer cidadão pode realizar denúncias por meio da Ouvidoria Geral do Município.