Após revelar que teria sido constrangida durante acesso na Penitenciária de Araraquara e também Ribeirão Preto, a advogada Roseana Silva Teles foi convidada pela OAB de Araraquara para oficializar a denúncia, que deu início a um expediente visando apuração dos fatos. O RCIA na oportunidade conversou com a profissional do Direito e também entrevistou o presidente da OAB em nossa cidade – 5ª Subsecção, Felipe José Maurício de Oliveira, sobre o caso.
Ele chegou a relatar que a denúncia seria encaminhada a Corregedoria, Ministério Público e OAB Federal pois a seu ver eram casos graves, como um episódio onde a advogada assegura que um agente teria passado a mão em seu braço (Ribeirão Preto) e outro feito elogios de caráter sexual sobre seu corpo (Araraquara) e que os fatos teriam ocorrido em 2018.”
A acusação feita por Roseana Silva Teles refere-se ao bodyscan, que é um aparelho de raio-x semelhante aos usados em alguns aeroportos. A pessoa passa numa esteira e a máquina faz um raio-x. A imagem aparece na tela do agente de segurança, para ver se é detectado algum objeto estranho, inclusive dentro do corpo (droga, armas, etc).
O scanner, por ser um raio-x, não exige que o agente que opere o sistema seja do mesmo sexo da pessoa escaneada, explicou o presidente da OAB Araraquara ao nosso portal. A advogada chegou a comentar que “seria possível ver o corpo sem roupa na tela do aparelho, destacou o presidente da OAB local preocupado com a denúncia, pois neste caso a revista deveria ser realizada por agente/mulher.
A advogada citou na entrevista o primeiro incidente que teria ocorrido em 2018, na Penitenciária de Ribeirão Preto, mas que o fato tem se repetido no presídio de Araraquara, que só libera o atendimento feminino para operar o bodyscan, pôr insistência da visitante e longo tempo de espera. Após as duas ocorrências ela vinha encontrando dificuldades em adentrar a Penitenciária em Araraquara e ser atendida por agentes do sexo feminino. É uma dificuldade entrar na penitenciária e ser atendida por mulheres (agentes), e sempre há demora em passar pela revista. Ela também alegou encontrar problemas para deixar a unidade prisional e as vezes precisa gritar para que possam liberá-la do cárcere.
Com relação ao bodyscan, comentou o presidente da OAB Araraquara, oficiei a Comissão de Prerrogativas requerendo um parecer sobre a possibilidade de ajustar com a Secretaria de Administração Penitenciária a exigência de agente do mesmo sexo/gênero para operar o sistema. Ou, se a SAP não anuir, tentar isto via alteração legislativa, para que a exigência seja feita por lei.
DECIDIDO, OAB CONSEGUE
Nesta terça-feira (09) a OAB de Araraquara em nota comentou que com relação ao assédio narrado, a situação foi remetida oficialmente para a Corregedoria da Secretaria de Administração Penitenciária e Ministério Público de São Paulo, visando a apuração disciplinar e criminal dos fatos.
No que tange à suposta situação de dispensa de determinados servidores públicos tocante a submissão ao scanner corporal, a Diretoria da Subseção requereu, nos autos do Pedido de Providências que tramitou perante o Departamento Estadual de Execuções Criminais – 6ª Região Administrativa Judiciária, a extensão da referida regra para as advogadas, com base no princípio da isonomia, tendo sido formalmente informada pelo Juízo Corregedor que não existe qualquer determinação que dispense servidores públicos de se submeterem ao scanner corporal.
Por fim, constatou a Diretoria que não existe, por ora, lei ou norma administrativa exigindo que o operador do scanner seja do mesmo gênero da pessoa escaneada. No entanto, a Seccional da OAB está em contato, desde janeiro de 2023, com a Secretaria de Segurança Pública e Secretaria de Administração Penitenciária – SAP – para tentar regular a questão a nível estadual.
Atendendo a solicitação da OAB de Araraquara, o Diretor da Penitenciária local, Marcelo Pedro Antônio, sensível à situação de advogadas que eventualmente se sintam constrangidas, deferiu, mediante disponibilidade de agentes, que as advogadas que assim prefiram possam passar pelo scanner corporal com agente feminina operando-o.
Considerando que a unidade é destinada a reclusos do sexo masculino, o quadro de funcionários é, em sua maior parte, composto por homens, razão pela qual a disponibilidade de agentes femininas treinadas para operar o aparelho é menor. Mas, a advogada que optar por ser escaneada por agente feminina deverá informar essa intenção no e-mail de agendamento do atendimento, oportunidade na qual o atendimento será agendado para o dia da semana no qual exista agente do gênero feminino no plantão.
Assim, a questão atinente ao scanner corporal fica, por ora, resolvida na Subseção, aguardando-se uma decisão definitiva por parte da OAB/SP, Secretaria de Segurança Pública e Secretaria de Administração Penitenciária, conclui Felipe de Oliveira.