Home Destaques

Permissão de multa de até R$ 57 mil e cassação de alvará é aprovado pela Câmara

Estabelecimento comercial e pessoa física que desrespeitar medidas de combate à pandemia de COVID-19, vai sofrer penalidade no bolso

947
O Projeto foi enviado a Câmara pela prefeitura Municipal

Na Sessão Ordinária desta terça-feira, dia 22 de setembro, na Câmara Municipal de Araraquara, foi aprovado o Projeto de Lei 212/2020, que altera medidas que o município pode adotar (Poder de Polícia Municipal), no contexto da pandemia da COVID-19, modificando a Lei 9.931, aprovada em março deste ano.

As alterações principais ocorrem no artigo 2º, ampliando multas e incluindo a suspensão do alvará de funcionamento de estabelecimento comercial que desrespeitar as medidas sanitárias para evitar a propagação da COVID-19.

São 100 Unidades Fiscais Municipais (UFM) (R$ 5.768,00) e suspensão do alvará por cinco dias; multa de 200 UFMs (R$ 11.536,00) e suspensão do alvará por 10 dias; 500 UFMs (28.840,00) e suspensão do alvará por 15 dias e multa de 1000 UFMs (57.680,00) e cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.

Outra alteração é na punição para a pessoa física que desrespeitar as medidas, que passa a ficar sujeita a multa de 2 UFMs (115,36); anteriormente a punição era de uma UFM.

Antes da efetiva aplicação das multas e suspensão do alvará, apenas na primeira autuação, será feita notificação de orientação, com o intuito de advertir a pessoa infratora da transgressão e orientá-la da imposição das penalidades. Contudo há exceções e não se aplica nas reincidências. Todos os detalhes do projeto aprovado podem ser lidos neste link.

Como o projeto foi apresentado no final do dia anterior ao da sessão, prazo menor ao acordado para análise de proposta e uma segunda versão chegou à Câmara pouco antes de a sessão começar, a secretária da Saúde, Eliana Honain, acompanhada da secretária de Justiça e Cidadania, Mariamália de Vasconcelos Augusto e de Daniel Mattosinho, gerente de Assuntos Legislativos estiveram no Plenário para explicar as medidas e justificar sua apresentação.

Segundo eles, o patamar de contaminação em Araraquara não diminui, o que não permite a retomada de outras atividades comerciais, prejudicando a economia e fazendo pressão sobre os serviços de saúde, mantendo os custos do enfrentamento a pandemia. O Comitê de Contingenciamento da Pandemia tem recebido seguidas denúncias de aglomerações em chácaras e áreas de lazer, pessoas diagnosticadas com a doença e que não cumprem o isolamento social e saem às ruas, além de outras situações.

Nesta sessão foi também aprovado o Projeto de Resolução nº 10/2020, apresentado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araraquara, vinculando o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) à Ouvidoria da Câmara, além de outras providências. A medida ocorre na Resolução nº 450, de 2019, de modo a adequá-la à Lei nº 9.862, de 2020.

Outros dois projetos aprovados na sessão, tratam de abertura de novos créditos, no orçamento municipal em execução. Os vereadores ratificaram o crédito de R$ 979.207,56, referente à inclusão, no orçamento municipal, de recursos oriundos do Governo Federal, para o combate à pandemia da COVID‐19, bem como à suplementação de dotação destinada à contratação de serviços (Projeto de Lei nº 210/2020).

O outro crédito (Projeto de Lei nº 211/2020), é um remanejamento interno de recursos em diversas secretarias municipais, no valor de R$ 8.659.000,00, para despesas com folha de pagamento, em virtude de adequação de valores, a fim de garantir saldos suficientes até o final do exercício.