Em atendimento de denúncia, uma equipe da Polícia Militar Ambiental de Araraquara, se deslocou ao local (Jardim Maria Luiza III) dos fatos a fim de verificar suposta manutenção de cobras em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente.
No local os policiais foram recepcionados pelo morador, onde, após identificá-lo, autorizou e acompanhou a vistoria, sendo localizados 2 répteis da fauna nativa (Jibóia) e 2 da fauna exótica, (Cobra-do-Milho).
Diante dos fatos, foram apresentados documentos e notas fiscais, as quais legalizam a criação das cobras nativas (Jibóias): quanto as cobras exóticas (Cobra-do-Milho) não foi apresentada qualquer documentação de origem legal.
Considerando a irregularidade foi lavrado o auto de infração ambiental, conforme artigo 26, da Resolução SIMA 05/21, por introduzir espécimes da fauna exótica em território do Estado de São Paulo sem autorização do órgão ambiental competente, com a penalidade de multa simples no valor de R$ 2.400,00.
Tendo em vista se tratar de animais exóticos, o que impossibilita a soltura, foi realizada consulta a órgãos ou entidades competentes não sendo possível destinar as cobras apreendidas. Desta forma o infrator permaneceu com os animais na qualidade de fiel depositário.