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Polícia Ambiental multa homem em R$ 10 mil por não cumprir acordo

Segundo os policiais o proprietário, quatro anos já sofrera punição, utilizando a área embargada, uma vez que a vegetação não está abandonada e em processo de regeneração natural, demonstrado pela limpeza do terreno.

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Para a Polícia Ambiental o proprietário não respeitou as ordens que lhe foram impostas

Durante “Operação Semana do Meio Ambiente”, nesta quinta-feira (02), equipe da Polícia Militar Ambiental de Araraquara, foi até um condomínio de ranchos no município de Rincão, com a finalidade de verificar o cumprimento do TCRA – Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental, referente a autuação elaborada em 20/05/2018.

Na época, o proprietário foi autuado por danificar a vegetação nativa, característica de sub-bosque em área correspondente a 0,1162 hectares provida de vegetação nativa secundária em estágio médio de regeneração. A área então foi embargada.

Agora, no local, foi constatado que o envolvido não cumpriu o acordo firmado no TCRA em questão, dando continuidade na utilização da área embargada, uma vez que a vegetação não está abandonada e em processo de regeneração natural, demonstrado pela limpeza do terreno. “Verificamos portanto, que a área, bem como as construções de alvenaria (ranchos), encontram-se da mesma forma que na data da autuação em 20/05/2018, ou seja, não foram removidos”, explicaram os policiais em boletim de ocorrência.

Indagado, o proprietário nos relatou que plantou as 25 árvores, mas que devido ao período de seca, algumas morreram. Questionado quanto ao constante uso do rancho, declarou que continua usando da mesma forma que antes.

Face ao exposto, com fundamento no artigo 74 da Resolução SIMA nº 05/2021 foi lavrado em nome da responsável o auto de infração ambiental nº 20220602008157-1 “Por descumprir embargo de área, com multa no valor de R$ 10.000,00. O fato configura crime, com base no art. 330 do Código Penal.