Home Destaques

Por ordem da Promotoria, projeto da Prefeitura aprovado na Câmara volta para ser rediscutido

Embora alertados pelo Conselho Regional de Educação Física de que projeto enviado pela Prefeitura contrariava a legislação e, ainda assim, foi discutido e aprovado, nesta segunda-feira por ordem da Promotoria Pública, o município entendeu que o cargo de Monitor de Educação Física deve ser provido por profissionais com graduação em curso de Bacharelado e não por trabalhadores que tenham apenas o Ensino Fundamental.

65
Projeto visa reconhecer o trabalho de ex-jogadores profissionais, disse Aluísio Boi

Dois meses após pedir ao Conselho Nacional do Ministério Público o afastamento do promotor Herivelto de Almeida de qualquer procedimento, administrativo ou judicial, envolvendo a prefeitura de Araraquara, bem como as entidades da administração pública municipal indireta, o prefeito Edinho Silva viu cair nas mãos do 9° Promotor de Justiça uma nova Representação.

Um documento protocolado na Promotoria de Justiça da Comarca pelo vereador Lineu Carlos de Assis, do Podemos, pedia que a Prefeitura Municipal de Araraquara prestasse esclarecimentos através dos setores responsáveis sobre supostas divergências na descrição do seu PCCV (Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos) com o objetivo de beneficiar a contratação de monitores para Escolinhas Esportivas sem formação compatível e sem documento que comprovasse estudo em curso superior de Educação Física.

O projeto assinado pelo prefeito Edinho Silva no final de agosto e endereçado à Câmara Municipal alterava o Anexo I-A da Lei 9.800, de novembro de 2019 e o Anexo da Lei 10.345 de 27 de outubro prevendo então a modificação de números de vagas nas escolinhas e de requisitos para a contratação de profissionais.

Em síntese, para ser monitor de Educação Física e dirigir escolinhas que visam trabalhar com a formação das crianças, a prefeitura de Araraquara dispensaria a exigência de ser o interessado professor de Educação Física, bastando ter Ensino Fundamental e registro no Conselho Regional de Educação Física. O projeto então aprovado pela Câmara pedia a contratação de 61 monitores, grande parte ex-jogadores de futebol que serviram a Ferroviária.

Em documento enviado ao presidente da Câmara Paulo Landim, o prefeito Edinho Silva disse que a propositura tinha por objetivo estabelecer diversas modificações nos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos bem como na estrutura da Administração Pública Municipal Direta, a fim de possibilitar a realização de novos concursos públicos para o cargo de Monitor de Educação Física.

No mesmo documento, o prefeito assegurava que o ingresso no cargo seria necessário, além do Ensino Fundamental completo, registro no Conselho Regional de Educação Física. Também pedia urgência na aprovação do projeto, o que realmente aconteceu.

A vereadora Fabi Virgilho do PT questionou o líder do governo Aluisio Boi do MDB, sobre a destoante situação do profissional ter apenas o ensino fundamental e possuir a carteira profissional do Conselho Federal de Educação através CREF-4. O vereador Lineu Carlos de Assis alertou os demais vereadores, pois somente aqueles com formação universitária de Educação Física obtém a prerrogativa do exercício legal. Os vereadores Boi e Alcindo Sabino (PT) tentaram justificar com teorias sem qualquer embasamento legal.

Os vereadores que aprovaram o projeto enviado pelo prefeito Edinho Silva não se atentaram ou não foram informados sobre o encaminhamento de um ofício pelo Conselho Regional de Educação Física no dia 30 de agosto ao presidente da Câmara Municipal Paulo Landim. Nele, o conselho explica que o cargo de Monitor de Educação Física deve ser provido aos profissionais de Educação Física com graduação em curso de Bacharelado, aos com dupla graduação (Licenciatura e Bacharelado), aos da antiga graduação em Licenciatura Plena (Licenciado Bacharel, devidamente registrados no Sistema CONFEF/CREFs.

O presidente Nelson Lemes da Silva Junior, do CREF4, pedia então ao presidente da Câmara que considerasse os requisitos apresentados: “Recorremos à voluntária conscientização desta ilustre Casa Legislativa quanto à necessidade de acatar ao solicitado, bem como valer-se das informações trazidas neste Ofício para outros Projetos de Lei de natureza semelhante”.

Na segunda quinzena de setembro a promotoria de Justiça de Araraquara protocolou a representação feita pelo vereador Lineu Carlos de Assis e informou que o caso havia sido distribuído ao 9° Promotor de Justiça de Araraquara, Herivelto de Almeida com atribuição na área de Patrimônio Público.

Na tarde desta segunda-feira (16) a Prefeitura protocolou em caráter emergencial na Câmara Municipal o Projeto de Lei que “Altera a Lei nº 9.800, de 27 de novembro de 2019, forma a criar o cargo de Monitor de Esportes e Lazer e extinguir na vacância o cargo de Monitor de Educação Física, e dá outras providências.”

A presente propositura decorre substancialmente de notícia de fato em tramitação perante a 9ª Promotoria de Justiça Comarca de Araraquara (NF 0195.0003084/2023), instaurada em razão da edição da Lei nº 10.910, de 30 de agosto de 2023.

Isso significa que o Ministério Público de São Paulo defende a legitimidade do promotor Herivelto de Almeida nas questões que envolvem diretamente a Prefeitura Municipal de Araraquara e nem o afasta de qualquer procedimento, administrativo ou judicial.

Desta forma o projeto aprovado anteriormente por grande parte dos vereadores perdeu sua legitimidade e poderá ser rediscutido nesta terça-feira, agora com as mudanças impostas pela Promotoria Pública, sendo criado o cargo de Monitor de Esportes e Lazer, com o Ensino Médio completo.