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Por ordem da Promotoria, projeto da Prefeitura aprovado na Câmara volta para ser rediscutido

Embora alertados pelo Conselho Regional de Educação Física de que projeto enviado pela Prefeitura contrariava a legislação e, ainda assim, foi discutido e aprovado, nesta segunda-feira por ordem da Promotoria Pública, o município entendeu que o cargo de Monitor de Educação Física deve ser provido por profissionais com graduação em curso de Bacharelado e não por trabalhadores que tenham apenas o Ensino Fundamental.

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Projeto visa reconhecer o trabalho de ex-jogadores profissionais, disse Aluísio Boi

Dois meses após pedir ao Conselho Nacional do Ministério Público o afastamento do promotor Herivelto de Almeida de qualquer procedimento, administrativo ou judicial, envolvendo a prefeitura de Araraquara, bem como as entidades da administração pública municipal indireta, o prefeito Edinho Silva viu cair nas mãos do 9° Promotor de Justiça uma nova Representação.

Um documento protocolado na Promotoria de Justiça da Comarca pelo vereador Lineu Carlos de Assis, do Podemos, pedia que a Prefeitura Municipal de Araraquara prestasse esclarecimentos através dos setores responsáveis sobre supostas divergências na descrição do seu PCCV (Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos) com o objetivo de beneficiar a contratação de monitores para Escolinhas Esportivas sem formação compatível e sem documento que comprovasse estudo em curso superior de Educação Física.

O projeto assinado pelo prefeito Edinho Silva no final de agosto e endereçado à Câmara Municipal alterava o Anexo I-A da Lei 9.800, de novembro de 2019 e o Anexo da Lei 10.345 de 27 de outubro prevendo então a modificação de números de vagas nas escolinhas e de requisitos para a contratação de profissionais.

Em síntese, para ser monitor de Educação Física e dirigir escolinhas que visam trabalhar com a formação das crianças, a prefeitura de Araraquara dispensaria a exigência de ser o interessado professor de Educação Física, bastando ter Ensino Fundamental e registro no Conselho Regional de Educação Física. O projeto então aprovado pela Câmara pedia a contratação de 61 monitores, grande parte ex-jogadores de futebol que serviram a Ferroviária.

Em documento enviado ao presidente da Câmara Paulo Landim, o prefeito Edinho Silva disse que a propositura tinha por objetivo estabelecer diversas modificações nos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos bem como na estrutura da Administração Pública Municipal Direta, a fim de possibilitar a realização de novos concursos públicos para o cargo de Monitor de Educação Física.

No mesmo documento, o prefeito assegurava que o ingresso no cargo seria necessário, além do Ensino Fundamental completo, registro no Conselho Regional de Educação Física. Também pedia urgência na aprovação do projeto, o que realmente aconteceu.

A vereadora Fabi Virgilho do PT questionou o líder do governo Aluisio Boi do MDB, sobre a destoante situação do profissional ter apenas o ensino fundamental e possuir a carteira profissional do Conselho Federal de Educação através CREF-4. O vereador Lineu Carlos de Assis alertou os demais vereadores, pois somente aqueles com formação universitária de Educação Física obtém a prerrogativa do exercício legal. Os vereadores Boi e Alcindo Sabino (PT) tentaram justificar com teorias sem qualquer embasamento legal.

Os vereadores que aprovaram o projeto enviado pelo prefeito Edinho Silva não se atentaram ou não foram informados sobre o encaminhamento de um ofício pelo Conselho Regional de Educação Física no dia 30 de agosto ao presidente da Câmara Municipal Paulo Landim. Nele, o conselho explica que o cargo de Monitor de Educação Física deve ser provido aos profissionais de Educação Física com graduação em curso de Bacharelado, aos com dupla graduação (Licenciatura e Bacharelado), aos da antiga graduação em Licenciatura Plena (Licenciado Bacharel, devidamente registrados no Sistema CONFEF/CREFs.

O presidente Nelson Lemes da Silva Junior, do CREF4, pedia então ao presidente da Câmara que considerasse os requisitos apresentados: “Recorremos à voluntária conscientização desta ilustre Casa Legislativa quanto à necessidade de acatar ao solicitado, bem como valer-se das informações trazidas neste Ofício para outros Projetos de Lei de natureza semelhante”.

Na segunda quinzena de setembro a promotoria de Justiça de Araraquara protocolou a representação feita pelo vereador Lineu Carlos de Assis e informou que o caso havia sido distribuído ao 9° Promotor de Justiça de Araraquara, Herivelto de Almeida com atribuição na área de Patrimônio Público.

Na tarde desta segunda-feira (16) a Prefeitura protocolou em caráter emergencial na Câmara Municipal o Projeto de Lei que “Altera a Lei nº 9.800, de 27 de novembro de 2019, forma a criar o cargo de Monitor de Esportes e Lazer e extinguir na vacância o cargo de Monitor de Educação Física, e dá outras providências.”

A presente propositura decorre substancialmente de notícia de fato em tramitação perante a 9ª Promotoria de Justiça Comarca de Araraquara (NF 0195.0003084/2023), instaurada em razão da edição da Lei nº 10.910, de 30 de agosto de 2023.

Isso significa que o Ministério Público de São Paulo defende a legitimidade do promotor Herivelto de Almeida nas questões que envolvem diretamente a Prefeitura Municipal de Araraquara e nem o afasta de qualquer procedimento, administrativo ou judicial.

Desta forma o projeto aprovado anteriormente por grande parte dos vereadores perdeu sua legitimidade e poderá ser rediscutido nesta terça-feira, agora com as mudanças impostas pela Promotoria Pública, sendo criado o cargo de Monitor de Esportes e Lazer, com o Ensino Médio completo.