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Prefeito assina decreto e serviços públicos voltam a ser de caráter presencial

Decreto deve ser publicado nesta sexta-feira e começará a ter validade a partir do dia 24 em todos os setores que compreendem os serviços públicos municipais.

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O prefeito Edinho Silva assinou nesta quinta-feira (22) e fará publicar amanhã decreto que dispõe sobre a retomada do serviço público municipal presencial e do atendimento presencial ao público nos órgãos e unidades que compõem a Administração Pública Municipal.

O retorno à normalidade se dará a partir do dia 24 (sábado) e assegura que os serviços públicos municipais serão prestados exclusivamente no modo presencial preferencialmente mediante agendamento prévio da pessoa interessada por canais de telecomunicação, visando mitigar os riscos de contágio e de disseminação da COVID-19, nas unidades da Administração Pública Municipal em que forem realizados atendimento presencial ao público.

De acordo com a nova determinação será obrigatória a utilização de máscaras, com total cobertura de nariz e boca, pelos servidores públicos municipais e usuários dos serviços públicos, além de ser observada a distância mínima de 1,50m entre cada pessoa a ser atendida que se encontre no interior da unidade.

Caso haja necessidade, diz o decreto, serão organizadas filas externas, observada a distância de 2m entre as pessoas a serem atendidas.  Será realizado o atendimento individualizado, sendo que a pessoa a ser atendida deverá, tanto quanto possível, ingressar na unidade desacompanhada.

A solicitação de agendamento para atendimento presencial poderá ser realizada por meio dos seguintes canais: no térreo do Paço Municipal, por meio do telefone 3301-5156, exceto para o atendimento no guichê do DAAE, que deverá ser agendado por meio dos telefones 0800- 7701595 ou 0800-6022324; na Subprefeitura da Vila Xavier, por meio dos telefones 3339-6017 e 3337-3866; do e-mail atendimentovilaxavier@gmail.com; do Whatsapp 99751-8835; na sede do DAAE, por meio dos telefones 0800-7701595 ou 0800-6022324; na sede da Subprocuradoria Geral Fiscal e Tributária por meio dos telefones 3334-7650; do e-mail pgmsubfiscal@gmail.com; e do Whatsapp 99613-2119.

No âmbito da segurança alimentar, fica admitido o atendimento nas unidades do Restaurante Popular e do Bom Prato por meio de entrega no local, devendo ser organizadas filas com espaçamento de 2m entre pessoas.

Nas unidades da Administração Pública Municipal em que forem realizados atendimento presencial ao público deverá ser disponibilizado álcool em gel para as pessoas.

A Administração Pública Municipal poderá condicionar o acesso às suas unidades, seja por pessoas que tenham solicitado atendimento, seja por empregados públicos municipais, à aferição de temperatura corporal por mecanismo não invasivo. Em sendo verificado estado febril, a pessoa será encaminhada ao serviço público municipal de saúde para a adoção do protocolo cabível.