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Promotoria manda Prefeitura de Araraquara suspender pagamento de novo aumento aos secretários municipais

Representação de dois vereadores junto ao Ministério Público, acatada pelo promotor Herivelto de Almeida, impede do prefeito pagar aumento aos seus secretários até que, medida aprovada pela Câmara seja declarada constitucional. Lei sinaliza validade do reajuste apenas para a próxima legislatura.

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O promotor Herivelto de Almeida com o prefeito Edinho Silva em novo embate

O prefeito Edinho Silva está sendo notificado pelo Promotor Herivelto Almeida, da 9ª Promotoria de Justiça de Araraquara, para que suspenda o pagamento do subsídio mensal dos Secretários Municipais de Araraquara, nos termos da Lei Municipal n.10.959/2023, mantendo-se apenas a remuneração fixada anteriormente, ou seja – o que vinham ganhando antes. Isso significa que o – aumento dado aos secretários após aprovação da Câmara Municipal – só será liberado após a Justiça entender que os novos valores são plenamente constitucionais.

Mas, para que isso aconteça, de acordo com o Ministério Público, será instaurado procedimento preparatório de inquérito civil para apurar eventual prejuízo ao erário decorrente do pagamento de remuneração a agente político – Secretários Municipais – em virtude de lei manifestamente inconstitucional (objeto), tendo como interessados os representantes e o Município de Araraquara, representado pelo prefeito municipal.

O RCIA ARARAQUARA teve acesso a representação protocolada no Ministério Público pelos vereadores Marcos Garrido (Patriota) e Lineu Carlos de Assis, onde denunciam provável inconstitucionalidade da Lei Municipal 10.959, de 11 de outubro de 2023, que reajustou os subsídios dos Secretários Municipais de Araraquara, por inobservância do princípio da anterioridade.

De acordo com a representação, a referida lei foi aprovada na sessão do dia 10/10/2023 e sancionada pelo prefeito municipal em 11/10/2023, um dia após, ajustando o salário dos secretários municipais passando de R$ 8.000,00 para R$ 10.396,60, passando a valer imediatamente.

Os parlamentares entendem que a atitude adotada pelo prefeito pode ser vista como inconstitucional, pois deveria valer apenas na próxima legislatura e não de forma imediata.

“Além disso, chama a atenção a rapidez com a qual o projeto de lei foi aprovado, sendo protocolado no dia 10/10/2023, às 14h42min, aprovado na sessão ordinária que se iniciou às 15h00min do mesmo dia 10/10/2023, embora os pareceres das comissões específicas tenham sido juntados às 16h26min e às 16h31min, com aparente ofensa ao devido processo legislativo”, diz o documento.

Após uma série de observações na representação feita pelos vereradores, o promotor Herivelto de Almeida, determina a instauração de procedimento preparatório de inquérito civil para apurar eventual prejuízo ao erário. A Prefeitura Municipal ainda não se manifestou sobre a exigência da promotoria.