![Morador de rua](https://rciararaquara.com.br/wp-content/uploads/2021/06/Morador-de-rua-1-640x434.jpg)
Diante do quadro exposto, a Justiça determinou que o município de Américo Brasiliense implemente Casa de Albergue, Casa de Abrigo ou Transitória, assegurando também três refeições diárias aos albergados.
O município deve, ainda, realizar trimestralmente um censo municipal promovendo um perfil da população de rua. A cada censo, deverá ser feita inclusão de dados no Cadastro Único da Governo Federal, além de se providenciar a inscrição de pessoas em situação de rua em programas de qualificação e capacitação profissional.
Em caso de descumprimento, será fixada multa cominatória e deferido o sequestro de verbas públicas, que serão utilizadas para custear as obrigações impostas.