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Promotoria Pública determina que Américo crie albergue para acolher moradores de rua

Decisão liminar anunciada no começo desta semana atende a pedido feito pelo Ministério Público do Estado de São Paulo

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Decisão assegura ainda que o município ofereça três refeições diárias aos albergados
A Justiça confirmou decisão liminar relativa à população em situação de rua no município de Américo Brasiliense. Em ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Denise Mendes, foi colocado que a cidade não dispõe de acolhimento temporário para pessoas em situação de rua ou estrutura adequada para atender à essa população.

Diante do quadro exposto, a Justiça determinou que o município de Américo Brasiliense implemente Casa de Albergue, Casa de Abrigo ou Transitória, assegurando também três refeições diárias aos albergados.

O município deve, ainda, realizar trimestralmente um censo municipal promovendo um perfil da população de rua. A cada censo, deverá ser feita inclusão de dados no Cadastro Único da Governo Federal, além de se providenciar a inscrição de pessoas em situação de rua em programas de qualificação e capacitação profissional.

Em caso de descumprimento, será fixada multa cominatória e deferido o sequestro de verbas públicas, que serão utilizadas para custear as obrigações impostas.