A Câmara Municipal de Araraquara publicou nesta segunda-feira (02) edital convocando de forma obrigatória todos os vereadores desta atual legislatura para que na próxima terça-feira (10) acompanhem reunião destinada a apreciar a sustentação oral de defesa do prefeito Edinho Silva que envolve os processos de julgamento das contas de 2019, 2020, 2021 e 2022 do município.
A convocação está baseada no art. 315-D do Regimento Interno e vai se dar na própria Câmara a partir 09h30 com a defesa oral sendo expediente aprovado recentemente e utilizado já em situação semelhante para o gestor se defender dos apontamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, desaprovando suas contas.
Nas quatro prestações de contas apresentadas ao tribunal foram encontrados elementos técnicos que desaprovam o relatório; antes de serem julgadas, com a criação do expediente de defesa oral, o prefeito adquiriu o direito de promover sua defesa e justificar a razão de supostas falhas, erros técnicos, além do uso dos recursos públicos na administração.
“Na verdade o Tribunal de Contas dá parecer desfavorável, quando há dolo ou crime encaminhando denuncia para o Ministério Público”, comentou um especialista da área na noite desta segunda-feira. No caso das contas do prefeito Edinho que deixa o governo dentro de 28 dias, segundo consta, há o parecer pela desaprovação por questões técnicas de percentuais e valores.
A dívida e o valor dos precatórios parecem ser situações mais graves, porém o prefeito em sua defesa deverá atribuir ao chavão da pandemia a razão dos desencontros destes valores e percentuais, bem como a razão do não pagamento dentro do prazo determinado. Na época, o tribunal chegou a admitir que teria um olhar mais tolerante para as necessidades do período, mas efetivamente não foi isso que aconteceu.
Nos últimos anos o entendimento é que cabe aos tribunais de contas apreciar as contas do Executivo mediante parecer, mas a competência para julgar a declaração de gastos é do Poder Legislativo, que pode até mesmo divergir do parecer.
Para especialistas do Direito a decisão do Legislativo tem natureza política, e não apenas técnica ou contábil, já que visa analisar, além das exigências legais, se as despesas atenderam aos anseios e às necessidades da população. Caso não, a rejeição das contas pela Câmara de Vereadores resultaria na inelegibilidade do prefeito.
Há uma outra visão do especialista, pois não se poderia admitir, dentro desse sistema, que o parecer do Tribunal de Contas, sozinho, pudesse gerar tais consequências ao chefe de poder local.
Já no caso de a Câmara Municipal aprovar as contas do prefeito, seus direitos políticos ficam mantidos, mas os fatos apurados no processo político-administrativo podem, em outras instâncias, levar à sua responsabilização civil, criminal ou administrativa.
A sessão da próxima terça-feira terá a transmissão do RCIA ARARAQUARA.