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“Rachadinha” de Sponton deu mal e comissão pede a cassação do vereador por violar o decoro parlamentar

Os vereadores Alcindo Sabino e Paulo Landim, ambos do PT, mais Cristiano da Silva (PL) fecharam nesta quarta-feira o trabalho da Comissão Processante que analisava a conduta de Emanoel Sponton (Progressistas), praticante de "rachadinha" na Câmara de Araraquara. O pedido de cassação do mandato do vereador deve ocorrer nos próximos dias, sendo necessários - 12 votos.

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O vereador Emanoel Sponton teve a cassação do seu mandato recomendada pelos seus colegas Alcindo Sabino, Cristiano da Silva e Paulo Landim, nesta quarta-feira

Acusado de ser o responsável por um esquema de “rachadinha” na Câmara Municipal fazendo uso do seu gabinete para prática criminosa, o vereador Emanoel Sponton, do Progressistas, teve a cassação do seu mandato recomendada por uma Comissão Processante formada pelos parlamentares – Cristiano da Silva (relator), Alcindo Sabino (presidente) e Paulo Landim (membro).

De acordo com os colegas – a existência de provas documentais robustas e confissão formal judicializada em Acordo de Não Persecução Penal (ANPP); a ocorrência de violação ao decoro parlamentar e aos princípios da administração pública, além do abalo à confiabilidade institucional do Parlamento, recomendam o envio ao Plenário para o julgamento final o pedido de cassação, com a observância do quórum qualificado exigido.

Sponton foi reeleito vereador nas eleições de outubro passado após o cumprimento de um primeiro mandato onde começou a praticar a “rachadinha” e cujo propósito se estendeu por este ano, quando o ato criminoso veio à tona, denunciado pelos próprios servidores públicos que o serviam no seu gabinete.

“Rachadinha” é um termo popular para descrever uma prática de corrupção em que um agente público, geralmente político, recebe parte do salário de seus assessores ou funcionários. Essa prática envolve a exigência ou acordo para que o funcionário repasse uma parte do seu salário para o agente público, seja por transferência bancária, pagamento de despesas pessoais ou outras formas.

Réu confesso junto ao Ministério Público onde firmou um acordo prometendo devolver o dinheiro retirado dos salários dos seus assessores. Ele até tentou insinuar que as doações seriam voluntárias para uma associação inativa que teria voltado à sua atividade – presidida pelo seu pai para salvá-lo do crime, mas não deu certo.

A Comissão Processante entendeu que – a tese de “doações voluntárias” não resiste à realidade dos fatos, apontando que a relação entre o vereador e o assessor é marcada por assimetrias de poder, dependência funcional e subordinação direta. Nesses contextos, a voluntariedade é presumivelmente viciada e ainda mais preocupante, já que os valores eram repassados para mãe do parlamentar e depois para um CNPJ irregular, o que pode configurar outras irregularidades.

Cristiano da Silva, Alcindo Sabino e Paulo Landim foram enfáticos no apontamento: “A população de Araraquara precisa ter clareza: trata-se de uma conduta que atenta diretamente contra a moralidade pública, a boa-fé administrativa e o princípio republicano da separação entre o público e o privado. Se isso não for enfrentado com a devida firmeza, cria-se o precedente de que a função legislativa pode ser instrumentalizada para fins pessoais, enfraquecendo toda a base da democracia local.”

Curioso é que, de acordo com os colegas, Sponton mesmo após confessar a “rachadinha” que é requisito obrigatório e indispensável para realização de acordo de não persecução penal, seguiu negando publicamente os crimes, no plenário da Câmara, em suas redes sociais e canais de comunicação. “Essa contradição abala profundamente a confiança social no Poder Legislativo e compromete a imagem institucional da Câmara Municipal”, arremata um dos trechos explicativos sobre a conduta do vereador.

“Não se trata apenas de falha ética, mas de dano à dignidade da função pública, que exige integridade, verdade e coerência. Ao faltar com a verdade publicamente, o vereador rompeu o pacto de confiança que o povo estabeleceu com seus representantes, afrontando a moralidade administrativa e o respeito ao cargo que ocupa”, afirmam Cristiano, Alcindo e Landim no documento que agora chega às mãos do presidente Rafael de Angeli.

No entanto Sponton foi mais longe na sua fragilizada defesa, omitindo elementos centrais do acordo no Ministério Público junto à comissão de ética, deixando de mencionar quais crimes foram confessados e quais os fundamentos que embasaram a proposta do Ministério Público, bem como, quais foram todas as obrigações determinadas. Para tanto, a omissão de tais elementos centrais compromete a transparência que se espera de um parlamentar diante de um procedimento dessa gravidade.

A provável cassação do mandato de Sponton vai se dar por uma maioria qualificada, sendo compreendida como, no mínimo, 2/3 (dois terços) do número de vereadores da Câmara Municipal, quer estejam presentes ou ausentes à sessão. (12 votos).

Embora o Art. 83.  do Regimento Interno da Câmara Municipal assegure que o julgamento ocorrerá na primeira sessão ordinária (a extraordinária não tem obrigação de comparecimento), subsequente a emissão do parecer da comissão processante que concluiu pela procedência da acusação, não está claro se será em item único e na próxima reunião, já que está sendo analisado se há um prazo maior previsto em alguma medida federal, para evitar uma sobreposição ao regimento.