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Raízen se diz surpresa com publicação da “MP do Etanol” assinada por Bolsonaro

Em nota enviada aos revendedores da Shell a companhia diz que a Medida Provisória não tem qualquer efeito sobre a relação comercial, pois ainda que ela tenha promovido alterações na lei, o texto de forma expressa não alterou os contratos em vigor

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Contrato celebrado entre a Raízen e os revendedores Shell prevê cláusula de exclusividade

Dois dias após o Presidente Jair Bolsonaro, anunciar em cerimônia que assinou a Medida Provisória (MP) que propõe alterações na Lei nº 9.478/1997, a Lei do Petróleo, permitindo que o produtor ou o importador possa, facultativamente, comercializar etanol hidratado diretamente com os postos de combustíveis, e que o transportador-revendedor-retalhista (TRR) pode comercializar etanol hidratado, a Shell endereçou aos seus revendores nota em que explica sua participação dentro deste novo processo de comercialização dos seus produtos.

O documento está assinado por Leonardo Pontes, Vice Presidente Executivo da Raízen e diz em um dos seus parágrafos que “recebeu com surpresa a publicação da Medida Provisória, tendo em vista as discussões regulatórias que vem sendo conduzidas pela Agência Nacional de Petróleo e Biocombustíveis – ANP e que deveriam ser o meio próprio para discussão de tais matérias”.

NOTA NA ÍNTEGRA

“Prezado Revendedor Shell,

A Medida Provisória n.º 1.063, publicada em 11/08/2021, inclui novos dispositivos na Lei de Petróleo (Lei n.º 9.478/97). As principais alterações foram a autorização da venda direta do produtor e importador de etanol hidratado para os postos revendedores e a autorização para que postos bandeirados comprem combustível de outra distribuidora, desde que autorizado em um novo modelo de comercialização e contrato e devidamente comunicado no ponto de venda.

Recebemos com surpresa a publicação da Medida Provisória, tendo em vista as discussões regulatórias que vem sendo conduzidas pela Agência Nacional de Petróleo e Biocombustíveis – ANP e que deveriam ser o meio próprio para discussão de tais matérias.

As medidas propostas não deveriam concentrar esforços em alterar regras regulatórias que não trarão qualquer benefício para o consumidor ou para os agentes regulados, tendo em vista que a atual regulação já prevê dois formatos de operação: posto com bandeira e posto bandeira branca, de livre escolha do revendedor.

Entendemos que os esforços deveriam se concentrar em uma reforma tributária ampla, no avanço da agenda da quebra do monopólio do refino e em regras efetivas de combate ao comércio irregular no setor de combustíveis.

Nesta comunicação queremos reforçar que nossa relação não sofrerá qualquer impacto. Como é do seu conhecimento, o contrato celebrado entre a Raízen e os revendedores Shell prevê
cláusula de exclusividade. Essa cláusula tem por objetivo assegurar o bem-estar do consumidor, a segurança jurídica dos investimentos de ambas as partes, a proteção da marca Shell, bem como fornecer ao revendedor produtos de qualidade, com garantia de abastecimento e uma ampla oferta de serviços para tornar a gestão do seu negócio mais simples, mais previsível e o seus postos mais atrativos para o consumidor final.

Por esse motivo, a Medida Provisória não tem qualquer efeito sobre a nossa relação comercial, pois ainda que ela tenha promovido alterações na lei, o texto da medida de forma expressa não alterou os contratos em vigor e as obrigações e direitos de ambas as partes.

Desta forma, a Raízen, como maior produtor de etanol do mundo, reforça o seu compromisso de continuar oferecendo aos seus revendedores Shell competitividade, o melhor combustível, a melhor infraestrutura e logística, a melhor equipe de vendas em campo e uma ampla variedade de produtos e serviços.

A nossa parceria segue forte como sempre.

Atenciosamente,

Leonardo Pontes, diretor de operações da Raízen”