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Representação do prefeito Edinho Silva tem decisão do STF a favor do promotor Herivelto de Almeida

O embate entre Edinho Silva e o promotor Herivelto de Almeida ganha dimensões mais amplas, com o prefeito insinuando perseguição aos seus atos de administrador público a ponto de buscar a transferência da autoridade para outro lugar. Porém, o ministro Luiz Fux referenda decisão da 1ª Turma do STF e assegura que o pedido é uma medida abusiva e ofende a garantia constitucional da independência funcional do promotor.

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Ministro Fux entende que pedido de Edinho em afastar o promotor é ilegal, abusivo e ofende às garantias constitucionais da inamovibilidade e independência funcional de Herivelto

Sentindo-se incomodado com os questionamentos de Herivelto de Almeida, o prefeito Edson Silva armou-se de uma representação para reivindicar o afastamento do Promotor Público de qualquer procedimento, administrativo ou judicial, envolvendo a prefeitura de Araraquara, bem como as entidades da administração pública municipal indireta. O STF, contudo, reconheceu a ilegalidade do afastamento cautelar imposto pelo então corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público, e disse que esta sim é uma medida abusiva e ofensiva às garantias constitucionais da inamovibilidade e independência funcional do promotor de Justiça Herivelto de Almeida.

 FATO QUE INCOMODOU EDINHO SILVA

Ao encaminhar o projeto de Lei 39/2023, em fevereiro de 2023 para apreciação e votação na Câmara Municipal, o prefeito Edinho Silva buscava com essa iniciativa promover alterações na estrutura e na organização administrativa da Prefeitura Municipal e do Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara (DAAE). No entanto, antes da aprovação, o promotor Herivelto de Almeida, da 9ª Promotoria de Justiça de Araraquara, em uma nota técnica, já havia alertado o presidente da Câmara, Paulo Landim e os vereadores, para riscos que as mudanças poderiam acarretar.

“Como é de conhecimento público, o município de Araraquara passa por uma séria crise nas suas finanças, tendo as contas desaprovadas, sistematicamente, pelo Tribunal de Contas, nos últimos anos. Além disso, diante do não pagamento dos precatórios, o município teve suas contas bloqueadas, submetendo-o ao sequestro de valores, retenção pela União dos repasses referentes ao Fundo de Participação dos Municípios e retenção pelos Estados dos repasses ao Fundo de Participação dos Municípios, o que é objeto de investigação no Ministério Público”, citou o promotor aos vereadores.

Segundo ele, o projeto de lei estaria criando novos cargos comissionados e funções de confiança, sendo taxativo: “O Tribunal de Justiça, reiteradamente, julga inconstitucional a criação de cargos de provimento em comissão e de funções de confiança que não retratam atribuições de assessoramento, chefia e direção, senão funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais a serem exercidas por servidor público investido em cargo de provimento efetivo”, revelou.

A nota técnica do Ministério Público não explica isso, mas teoricamente – o prefeito de posse da aprovação do projeto estaria aparelhando o sistema administrativo com pessoas do seu interesse, que é o que efetivamente vem acontecendo, sendo requisitados funcionários sem a capacitação necessária para o desempenho da função.

Trecho da Nota Técnica do Ministério Público relatando o interesse do município a partir de agora

É o caso da própria Procuradoria do Município que passou a ser controlada de acordo com as conveniências do Executivo e sobre a qual, o promotor Herivelto de Almeida descreve: “Por fim, e não menos importante, o projeto fere de morte a autonomia da Procuradoria Municipal em vários temas relevantes, bem como estende os honorários advocatícios a cargos comissionados, em aparente desvio de finalidade. Em suma, são vários os motivos para impedir novos gastos públicos, o aumento de cargos comissionados, a interferência na autonomia da Procuradoria e outros temas”.

Em um único parágrafo o Promotor apontou os indícios do desvio da finalidade do projeto, pois: 1. Revoga o artigo que trata da autonomia técnica, administrativa e financeira da Procuradoria Geral do Município; revoga o artigo que fala sobre presidir sindicância e procedimentos disciplinares em face dos procuradores municipais; revoga o artigo que proibia os procuradores municipais de exercer funções em processo judicial ou administrativo em que seja parte qualquer membro da procuradoria; 2. Nomeação do Procurador-Geral – deixa de ser feita uma lista tríplice pelos demais procuradores, entretanto, a escolha fica restrita aos procuradores; 3. Nomeação dos Subprocuradores – eram indicados pelo Procurador-Geral entre os procuradores integrantes da respectiva subprocuradoria – agora a indicação ficou mais genérica: “indicado dentre os procuradores municipais”.

Trecho da nota técnica do MP apontando as mudanças com o projeto aprovado pela Câmara

Na verdade, para isso existe uma explicação, por exemplo, quanto ao controle interno do município, pende Ação Direta de Inconstitucionalidade por entender que o dispositivo normativo criador de função de confiança para o exercício das atribuições de controle interno, que são técnicas – conforme se depreende do art. 35 da CE/89, que reproduz o art. 74 da CF/88 – e exigem a criação de posto de provimento efetivo (ADIN 2223003-97.2022.8.26.0000).

Se por um lado o promotor público, no cumprimento das suas atribuições estava alertando a Câmara Municipal para a facilidade que ela estaria dando ao Executivo para aparelhar postos-chaves da administração, na contramão estaria o prefeito Edinho disposto a minimizar a força do Ministério Público, colocando Herivelto de Almeida como perseguidor para impedir a prática das contratações e mudanças e que para tanto exercia sua atribuição constitucional, cumprindo todos os requisitos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Além disso, o prefeito na reclamação feita ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre o posicionamento do Promotor Público no caso em questão, questiona o fato de a nota técnica, segundo ele, não apresentar qualquer fundamento jurídico contra o projeto de lei. “Perceba-se, por tudo quanto exposto, que o titular da 9ª Promotoria de Justiça de Araraquara não só teve por intuito intervir na deliberação política do Projeto de Lei nº 39/2023, mas assim o fez de forma casuística e com finalidade de defender sua arbitrária opinião de mera contrariedade à referida propositura legislativa – utilizando-se, para tanto, da edição de nota técnica, desviada de sua finalidade e das finalidades inerentes às competências atribuídas ao Ministério Público”, disse.

Publicação em Consultor Jurídico

Demonstrando estar incomodado com a performance de Herivelto, Edinho não se absteve em reivindicar o afastamento do promotor de qualquer procedimento, administrativo ou judicial, envolvendo a Prefeitura de Araraquara, bem como as entidades da administração pública municipal indireta. Porém, o pedido não vingou pois nesta semana – houve o reconhecimento da ilegalidade do afastamento cautelar imposto pelo então corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público, esta sim uma medida abusiva e ofensiva às garantias constitucionais da inamovibilidade e independência funcional do promotor de Justiça Herivelto de Almeida.

Também o Ministério Público de São Paulo se pronunciou sobre o caso, defendendo a legitimidade da nota técnica elaborada pelo promotor enviada aos vereadores.

“O MPSP informa que o promotor Herivelto de Almeida e a Procuradoria-Geral de Justiça já se manifestaram nos autos sobre a improcedência das alegações levadas ao Conselho Nacional do Ministério Público. A nota técnica foi elaborada no âmbito das atribuições do MPSP relativas à tutela do patrimônio público, visando a cooperar com o devido processo legislativo, sem qualquer imposição ou coerção aos integrantes da Câmara Municipal”, diz a nota.

A FAVOR DE HERIVELTO DE ALMEIDA

O MPSP informa também através de nota que, por determinação do Supremo Tribunal Federal, em decisão da lavra do ministro Luiz Fux referendada pela Primeira Turma do STF, houve o reconhecimento da ilegalidade do afastamento cautelar imposto pelo então corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público. “Esta sim é uma medida abusiva e ofensiva às garantias constitucionais da inamovibilidade e independência funcional do promotor de Justiça Herivelto de Almeida”, diz o texto que o RCIA teve acesso.

(*) DIREITO CONSTITUCIONAL
Inamovibilidade: garantia constitucional concedida aos magistrados e membros do ministério público de não serem transferidos, salvo por relevante interesse público.

Vale ainda ressaltar, segue o documento, que não existe um processo administrativo disciplinar, mas sim uma reclamação ainda não recebida pelo plenário do Conselho. Importante também informar que o promotor e a Procuradoria-Geral de Justiça já se manifestaram sobre a improcedência das alegações, demonstrando que a instauração do inquérito civil que trata da isenção fiscal à cervejaria foi promovida no âmbito das atribuições do MPSP relativas à tutela do patrimônio público municipal. A matéria não guarda qualquer relação com o reajuste do salário dos secretários municipais.

O final do texto explica que – o objetivo do promotor está centrado na discussão e facilidades que o projeto aprovado provoca, neste momento, inchando as despesas públicas sem necessidade, analisadas como aparelhamento para defender a ilegalidade preconizada pelo doutor Herivelto de Almeida. Não havendo, portanto, nenhuma ligação com a vinda e retirada da Estrela Gallicia e tão pouco com o aumento dos subsídios dos secretários municipais.

O RCIA procurou a Prefeitura Municipal para saber de onde teria saído a informação sobre um Processo Administrativo Disciplinar contra o promotor. Mas, a Prefeitura Municipal – não quis responder.